Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 45/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS- FTS. Nº: 1861, 1862, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086536/2018-72, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Área da Saúde da entidade Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no CNPJ nº. 60.765.823/0001-30, com sede no Município de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 482, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de 13 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.