Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 01 19 PE 02 |
I - denominação: Hospital Santa Joana Recife |
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
III - CNES: 2517132 |
IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. |
Art. 2ºFica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 19 PE 03 |
I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE; |
II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE; |
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE; |
IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE; |
V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE; |
VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE; |
VII - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695 PE; |
VIII- membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE; |
IX - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE; |
X - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE; |
XI - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE; |
XII- membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 PE; |
XIII - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 PE; |
XIV - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 PE. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.