Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 2 01 17 CE 02 |
I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 1 01 17 CE 03 |
I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; |
II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; |
III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE; |
IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE; |
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE; |
VI - membro: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE. |
Nº do SNT: 1 01 17 CE 04 |
I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE; |
II - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 -CE; |
III - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE; |
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, cirurgião geral, CRM 4924 - CE; |
V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE; |
VI - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; |
VII - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE; |
VIII - membro: Thiago Luis da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE; |
IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE; |
X - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.