Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.083, DE 6 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 17 CE 02
I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09
III - CNES: 2611686
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 17 CE 03
I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;
II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE;
IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE;
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE;
VI - membro: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE.
Nº do SNT: 1 01 17 CE 04
I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;
II - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 -CE;
III - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE;
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, cirurgião geral, CRM 4924 - CE;
V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE;
VI - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
VII - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE;
VIII - membro: Thiago Luis da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE;
IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE;
X - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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