Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.084, DE 6 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e pele.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 03 20 SP 04
I - denominação: Centro Médico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas
II - CNPJ: 44.595.700/0001-41
III - CNES: 2079666
IV - endereço: Rua Dr Edilberto Luiz Pereira Da Silva, n° 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 11 18 MA 01
I - denominação: Hospital Esperança SA - UDI Hospital
II - CNPJ: 02.284.062/0011-70
III - CNES: 2309149
IV - endereço: : Professor Carlos Cunha, nº 2.000, Bairro: Jaracaty, São Luís/MA, CEP: 65.076-820.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 20 MG 09
I - denominação: Hospital Bom Samaritano / Beneficência Social Bom Samaritano
II - CNPJ: 22.709.109/0002-16
III - CNES: 2118661
IV - endereço: Rua Ranulfo Alvares, nº1620, Bairro: Vila Isa, Governador Valadares/MG, CEP: 35.044-220.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 01 SP 22
I - denominação: Instituto F Raskin SC LTDA
II - CNPJ: 59.013.136/0001-89
III - CNES: 3301052
IV - endereço: Rua Mario Siqueira, nº 301, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 00 PR 14
I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina
II - CNPJ: 78.640.489/0003-15
III - CNES: 2781859
IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 05
I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA/ Hospital Alvorada Moema
II - CNPJ: 08.100.676/0005-92
III - CNES: 2089238
IV - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº 1942, Bairro: Indianápolis, São Paulo/SP, CEP: 04.028-001.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 2 13 10 PR 03
I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina
II - CNPJ: 78.640.489/0003-15
III - CNES: 2781859
IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 16 DF 05
I - denominação: Hospital Brasília - Ímpar Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 60.884.855/0022-89
III - CNES: 3048551
IV - endereço: SHIS QI 15, Conjunto G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.
Nº do SNT: 2 01 13 DF 01
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00
III - CNES: 3276678
IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru
II - CNPJ: 76.659.820/0002-32
III - CNES: 0015407
IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 20 SP 09
I - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234;
II - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cirurgião cardíaco, CRM 111749;
III - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 75530;
IV - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM 97140;
V - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira, cirurgiã cardíaca, CRM 104085;
VI - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
VII - membro: Otávio Rizzi Coelho Filho, cardiologista, CRM 109063;
VIII - membro: Ricardo Kalaf Mussi, cirurgião torácico, CRM 66352;
IX - membro: Luís Otávio Esteves, anestesiologista, CRM 102133;
X - membro: Luís Henrique Cangiani, anestesiologista, CRM 110672.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 11 18 MA 01
I - responsável técnico: Jose Bonifácio Barbosa Junior, oftalmologista, CRM 3916 - MA;
II - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446 - MA;
III - membro: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924 - MA.
Nº do SNT: 1 11 20 MG 15
I - responsável técnico: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265 - MG;
II - membro: Mauricio Campos Dutra, oftalmologista, CRM 30967 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 14 SP 29
I - responsável técnico: Monica de Cassia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442 - SP.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 00 PR 03
I - responsável técnico: Fernando Tadaaki Yabushita, ortopedista e traumatologista, CRM 28857 - PR;
II - membro: Edson Hidenori Miashiro, ortopedista e traumatologista, CRM 27520 - PR;
III - membro: Maycon Junglos Siqueira, cirurgia ortopédica, CRM 30705-PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 10
I - responsável técnico: Oswaldo Guilherme Nunes Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 86374-SP;
II - membro: Mauro Emilio Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 113008-SP;
III - membro: Renato Rodrigues Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM;
IV - membro: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463;
V - membro: Antônio Carlos Bernabe, ortopedista e traumatologista, CRM;
VI - membro: Bruno Jannarelli, ortopedista e traumatologista, CRM.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 00 PR 14
I - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791 - PR;
II - membro: Rafael Guiselli Lopes, cirurgião plástico, CRM 18628 - PR;
III - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701 - PR;
IV - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542 - PR;
V - membro: Patricia Durgante Ritter, cirurgiã plástica, CRM 25930 - PR;
VI - membro: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538 - PR;
VII - membro: Leandro Ramalho Chaves Isobe, cirurgião plástico, CRM 27456 - PR.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 16 DF 08
I - responsável técnico: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 11549 - DF;
II - membro: Gustavo Joao Sebba, nefrologista, CRM 15824 - DF;
III - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM 20548 - DF;
IV - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009 - DF;
V - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM 20432 - DF;
VI - membro: Louise Cristhine de Carvalho Santos, nefrologista, CRM 24456-DF;
VII - membro: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003 - DF;
VIII - membro: Livia Maria da Paz Portela Judice, cirurgiã geral e urologista, CRM 14451 - DF;
IX - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 10016 - DF;
X - membro: Luiz Angelo de Montalvao Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 14322 - DF;
XI - membro: Ruytemberg Oliveira Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 19938 - DF;
XII - membro: Renato Moreira Souto, Urologista, CRM 20520 - DF.
Nº do SNT: 1 01 13 DF 01
I - responsável técnico: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF;
II - membro: Andre Luiz Guimaraes Camara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355 - DF;
III - membro: Flavio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114 - DF;
IV - membro: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF;
V - membro: Inara Creao da Costa Alves, nefrologista, CRM 15058 - DF;
VI - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF;
VII - membro: Alisson Rodrigues Botelho, nefrologista, CRM 21816 - DF;
VIII - membro: Jassônio Mendonça Leite, nefrologista, CRM 23629 - DF.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 06 PR 02
I - responsável técnico: Bruno de Figueiredo Pimpão, cirurgião geral e urologista, CRM 22657 - PR;
II - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271 - PR;
III - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638 - PR;
IV - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608 - PR;
V - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã geral e vascular, CRM 21049 - PR;
VI - membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034 - PR;
VII - membro: Gustavo Bono Yoshikawa, cirurgião geral e urologista, CRM 28889 - PR;
VIII - membro: Joao Carlos Schneider Michelotto, cirurgião geral e urologista, CRM 24297 - PR;
IX - membro: Mariana Ferneda Puerari, nefrologista, CRM 33046 - PR;
X - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106 - PR;
XI - membro: Vital Burko Santos, urologista, CRM 37395 - PR;
XII- membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã cardiovascular, CRM 13066 - PR.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde