Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 2º As EACP e EMCP deverão ser registradas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Hospitais, Pronto Atendimentos ou Unidades de Atenção Domiciliar, informando a atividade Cuidados Paliativos como Atividade Secundária, de forma a identificar a atuação das equipes no estabelecimento, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024.
Art. 3° Fica incluído, o serviço especializado 171 - Cuidados Paliativos, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Equipes do CNES, as tipologias de Equipes de Cuidados Paliativos, conforme Anexo II a esta Portaria.
§1º As equipes de Cuidados Paliativos deverão ter a composição e a carga horária semanal de profissionais definidas no Anexo II.
§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Cuidados Paliativos poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar com somatória de carga horária superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.
Art. 5º O registro das Equipes de Cuidados Paliativos no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de ato administrativo de homologação do estabelecimento pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no inciso II do art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maior de 2024.
Art. 6º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS.
Art. 7º Fica incluído no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, o Subgrupo 11 - Cuidados Paliativos e as Formas de Organização 01 - Ações Assistenciais e 02 - Ações Matriciais.
Art. 8º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais e o Repositório de Terminologias do SUS para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS |
171 CUIDADOS PALIATIVOS | 001 APOIO ASSISTENCIAL | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
2235* Enfermeiros e afins | ||
2516-05 Assistente social | ||
2215* Psicólogos e psicanalistas | ||
3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem | ||
002 APOIO MATRICIAL | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | |
2235* Enfermeiros e afins | ||
2516-05 Assistente social | ||
2215* Psicólogos e psicanalistas |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO II
TABELA DE TIPO DE EQUIPES
TIPO DE EQUIPE | OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA | SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO |
78 - EACP - Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | 20hs semanais |
2235* Enfermeiros e afins | 30hs semanais | |
2516-05 Assistente Social | 30hs semanais | |
2215* Psicólogos e psicanalistas | 30hs semanais | |
3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem | Somatório de 90hs semanais | |
79 - EMCP - Equipe Matricial de Cuidados Paliativos | 2251* Médicos clínicos ou 2251-24 - Médico pediatra ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | 40hs semanais |
2235* Enfermeiros e afins | 30hs semanais | |
2516-05 Assistente social | 30hs semanais | |
2215* Psicólogos e psicanalistas | 30hs semanais |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO III
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 03.11.01.001-6 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Descrição | INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS. |
Origem SIGTAP | 03.02.02.001-2 |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Modalidade | 01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Domiciliar |
Instrumento de Registro | 02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 Meses |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 30 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria CBO | 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/Classificação | 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas 171 Cuidados Paliativos / 001 Atenção Assistencial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 007 Práticas Integrativas e Complementares; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 141 - Hospital-Dia. |
Procedimento | 03.11.01.002-4 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Descrição | INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS. |
Complexidade | Atenção Básica |
Modalidade | 01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar; |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 Meses |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 30 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria CBO | 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/Classificação | 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 007 - Práticas Integrativas e Complementares; 013 - Visita Domiciliar ou Institucional. |
Procedimento | 03.11.02.001-1 - ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS |
Descrição | AÇÕES DE APOIO MATRICIAL A EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE CUIDADOS PALIATIVOS ENVOLVENDO PACIENTES; INCLUI SUPORTE TÉCNICO, DISCUSSÃO PARA CONDUÇÃO DE CASO E/OU ATUAÇÃO CONJUNTA PARA CUIDADOS PALIATIVOS EM INTERCORRÊNCIAS E AÇÕES ASSISTENCIAIS COMPLEXAS OU INTENSIVAS. PODE ACONTECER DURANTE ATENDIMENTO DE PACIENTE OU EM MOMENTO DISTINTO. |
Instrumento de Registro | BPA/I |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 05 - Incentivo MAC; |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Total Hospitalar | 0,00 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria CBO | 2231* - Médicos2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas2238* - Fonoaudiólogos 2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/Classificação | 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 013 - Visita Domiciliar ou Institucional. |
Procedimento | 03.11.02.002-0 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DA RAS |
Descrição | AÇÕES DE FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAS. INCLUI ABORDAGEM DE TEMAS TÉCNICOS DE CUIDADOS PALIATIVOS NA FORMA DE CAPACITAÇÕES, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES DE CASOS, RODAS DE CONVERSA E OUTRAS, EM MODO PRESENCIAL, PODENDO INCLUIR PARTICIPANTES ADICIONAIS EM MODO REMOTO. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS. |
Instrumento de Registro | BPA (Consolidado); |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 05 - Incentivo MAC |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Total Ambulatorial | 0,00 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria (Família) CBO | 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/classificação | 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar. |
Procedimento: | 03.11.02.003-8 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES |
Descrição | AÇÕES EDUCATIVAS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES EM CUIDADOS PALIATIVOS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE OU NA COMUNIDADE PODENDO ABORDAR TEMAS TÉCNICOS E/OU TROCAS DE EXPERIÊNCIAS PESSOAIS DOS FAMILIARES. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS. |
Instrumento de Registro | BPA (Consolidado); |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 05 - Incentivo MAC |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Total Ambulatorial | 0,00 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria (Família) CBO | 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas2238* - Fonoaudiólogos 2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/classificação | 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 004 - Atendimento Clinico na Atenção Primária; 008 - Ações Comunitárias; 009 - Atenção Familiar; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 201 - Promoção da Saúde. |
Procedimento | 03.11.02.004-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM A COMUNIDADE |
Descrição | AÇÕES EDUCATIVAS REALIZADAS NA UNIDADE DE SAÚDE OU ESPAÇOS DO TERRITÓRIO COM GRUPOS DE PESSOAS DA COMUNIDADE SOBRE TEMAS DE CUIDADOS PALIATIVOS, NA FORMA DE PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, AULAS, EVENTOS CULTURAIS OU OUTRAS. INCLUI AÇÕES DE APOIO À FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COMPASSIVAS. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS. |
Instrumento de Registro | BPA (Consolidado); |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 05 - Incentivo MAC |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Total Ambulatorial | 0,00 |
CBO | 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social |
Categoria CBO | 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Serviço/classificação | 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 201 - Promoção da Saúde. |