Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.085, DE 9 DE setembro DE 2024

Estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 2º As EACP e EMCP deverão ser registradas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Hospitais, Pronto Atendimentos ou Unidades de Atenção Domiciliar, informando a atividade Cuidados Paliativos como Atividade Secundária, de forma a identificar a atuação das equipes no estabelecimento, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024.

Art. 3° Fica incluído, o serviço especializado 171 - Cuidados Paliativos, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Equipes do CNES, as tipologias de Equipes de Cuidados Paliativos, conforme Anexo II a esta Portaria.

§1º As equipes de Cuidados Paliativos deverão ter a composição e a carga horária semanal de profissionais definidas no Anexo II.

§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Cuidados Paliativos poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar com somatória de carga horária superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.

Art. 5º O registro das Equipes de Cuidados Paliativos no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de ato administrativo de homologação do estabelecimento pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no inciso II do art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maior de 2024.

Art. 6º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS.

Art. 7º Fica incluído no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, o Subgrupo 11 - Cuidados Paliativos e as Formas de Organização 01 - Ações Assistenciais e 02 - Ações Matriciais.

Art. 8º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.

Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais e o Repositório de Terminologias do SUS para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS
171 CUIDADOS PALIATIVOS 001 APOIO ASSISTENCIAL 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
2235* Enfermeiros e afins
2516-05 Assistente social
2215* Psicólogos e psicanalistas
3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem
002 APOIO MATRICIAL 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
2235* Enfermeiros e afins
2516-05 Assistente social
2215* Psicólogos e psicanalistas

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO II

TABELA DE TIPO DE EQUIPES

TIPO DE EQUIPE OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO
78 - EACP - Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 20hs semanais
2235* Enfermeiros e afins 30hs semanais
2516-05 Assistente Social 30hs semanais
2215* Psicólogos e psicanalistas 30hs semanais
3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem Somatório de 90hs semanais
79 - EMCP - Equipe Matricial de Cuidados Paliativos 2251* Médicos clínicos ou 2251-24 - Médico pediatra ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 40hs semanais
2235* Enfermeiros e afins 30hs semanais
2516-05 Assistente social 30hs semanais
2215* Psicólogos e psicanalistas 30hs semanais

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO III

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento 03.11.01.001-6 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS.
Origem SIGTAP 03.02.02.001-2
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Modalidade 01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Domiciliar
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário);
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 Meses
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 30
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria CBO 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/Classificação 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD
113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas 171 Cuidados Paliativos / 001 Atenção Assistencial
Renases 002 - Atenção Domiciliar; 007 Práticas Integrativas e Complementares; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 141 - Hospital-Dia.

 

Procedimento 03.11.01.002-4 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Descrição INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS.
Complexidade Atenção Básica
Modalidade 01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar;
Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 Meses
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 30
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria CBO 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/Classificação 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial
Renases 002 - Atenção Domiciliar; 007 - Práticas Integrativas e Complementares; 013 - Visita Domiciliar ou Institucional.

 

Procedimento 03.11.02.001-1 - ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS
Descrição AÇÕES DE APOIO MATRICIAL A EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE CUIDADOS PALIATIVOS ENVOLVENDO PACIENTES; INCLUI SUPORTE TÉCNICO, DISCUSSÃO PARA CONDUÇÃO DE CASO E/OU ATUAÇÃO CONJUNTA PARA CUIDADOS PALIATIVOS EM INTERCORRÊNCIAS E AÇÕES ASSISTENCIAIS COMPLEXAS OU INTENSIVAS. PODE ACONTECER DURANTE ATENDIMENTO DE PACIENTE OU EM MOMENTO DISTINTO.
Instrumento de Registro BPA/I
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamento 05 - Incentivo MAC;
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar 0,00
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria CBO 2231* - Médicos2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas2238* - Fonoaudiólogos 2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/Classificação 113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
Renases 002 - Atenção Domiciliar; 013 - Visita Domiciliar ou Institucional.

 

Procedimento 03.11.02.002-0 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DA RAS
Descrição AÇÕES DE FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAS. INCLUI ABORDAGEM DE TEMAS TÉCNICOS DE CUIDADOS PALIATIVOS NA FORMA DE CAPACITAÇÕES, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES DE CASOS, RODAS DE CONVERSA E OUTRAS, EM MODO PRESENCIAL, PODENDO INCLUIR PARTICIPANTES ADICIONAIS EM MODO REMOTO. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.
Instrumento de Registro BPA (Consolidado);
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamento 05 - Incentivo MAC
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Total Ambulatorial 0,00
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria (Família) CBO 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/classificação 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
Renases 002 - Atenção Domiciliar.

 

Procedimento: 03.11.02.003-8 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES
Descrição AÇÕES EDUCATIVAS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES EM CUIDADOS PALIATIVOS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE OU NA COMUNIDADE PODENDO ABORDAR TEMAS TÉCNICOS E/OU TROCAS DE EXPERIÊNCIAS PESSOAIS DOS FAMILIARES. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.
Instrumento de Registro BPA (Consolidado);
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamento 05 - Incentivo MAC
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Total Ambulatorial 0,00
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria (Família) CBO 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas2238* - Fonoaudiólogos 2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/classificação 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
Renases 002 - Atenção Domiciliar; 004 - Atendimento Clinico na Atenção Primária; 008 - Ações Comunitárias; 009 - Atenção Familiar; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 201 - Promoção da Saúde.

 

Procedimento 03.11.02.004-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM A COMUNIDADE
Descrição AÇÕES EDUCATIVAS REALIZADAS NA UNIDADE DE SAÚDE OU ESPAÇOS DO TERRITÓRIO COM GRUPOS DE PESSOAS DA COMUNIDADE SOBRE TEMAS DE CUIDADOS PALIATIVOS, NA FORMA DE PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, AULAS, EVENTOS CULTURAIS OU OUTRAS. INCLUI AÇÕES DE APOIO À FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COMPASSIVAS. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.
Instrumento de Registro BPA (Consolidado);
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamento 05 - Incentivo MAC
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Total Ambulatorial 0,00
CBO 2237-10 - Nutricionista 2239-05 - Terapeuta ocupacional 2516-05 - Assistente social
Categoria CBO 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Cirurgiões-dentistas 2238* - Fonoaudiólogos2215* - Psicólogos e psicanalistas 2251* - Médicos clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Serviço/classificação 113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD 113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP 171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial 171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
Renases 002 - Atenção Domiciliar; 201 - Promoção da Saúde.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde