Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento hospitalar, em Regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 213, de 04/07/2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.131383/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Santa Teresa - São Pedro de Alcântara (SC), conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SC | SÃO PEDRO DE ALCANTARA | 2302950 | HOSPITAL SANTA TERESA | ESTADUAL | 06 | 202525 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.