Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.094, DE 16 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de Tecido.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e

Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.134674/2024-13, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 22 DF 01

I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal

II - CNPJ: 34.639.032/0001-53

III - CNES: 0255416

IV - endereço: SGAS 616 CJ A BL A SALAS T 01 A T 15 TERREO BL C, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70200-760.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 17 RN 01
I - denominação: Hospital de Olhos do RN
II - CNPJ: 70.026.661/0001-71
III - CNES: 2656515
IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petropolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 22 DF 01
I - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, Oftalmologia, CRM 19885-DF;
II - membro: Laila Christina Silveira, Oftalmologia, CRM 28598 -DF;
III - membro: Junia Valle França, Oftalmologia, CRM 18679 - DF;
IV - membro: Rafael Nery e Silva, Oftalmologia, CRM 16431 - DF;

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 17 RN 01
I - responsável técnico: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079-RN;
II - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994-RN;
III - membro: Bianca Rabello Emery, oftalmologista, CRM 11874-RN.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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