Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de Tecido.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.134674/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 11 22 DF 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal |
II - CNPJ: 34.639.032/0001-53 |
III - CNES: 0255416 |
IV - endereço: SGAS 616 CJ A BL A SALAS T 01 A T 15 TERREO BL C, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70200-760. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 11 17 RN 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos do RN |
II - CNPJ: 70.026.661/0001-71 |
III - CNES: 2656515 |
IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petropolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 |
I - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, Oftalmologia, CRM 19885-DF; |
II - membro: Laila Christina Silveira, Oftalmologia, CRM 28598 -DF; |
III - membro: Junia Valle França, Oftalmologia, CRM 18679 - DF; |
IV - membro: Rafael Nery e Silva, Oftalmologia, CRM 16431 - DF; |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 11 17 RN 01 |
I - responsável técnico: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079-RN; |
II - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994-RN; |
III - membro: Bianca Rabello Emery, oftalmologista, CRM 11874-RN. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.