Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgão, Tecidos e células-tronco hematopoiética.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.134674/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 03 21 RJ 08 |
I - denominação: Hospital São Lucas - Ímpar Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 02 |
I - denominação: Instituto de Diagnóstico e Terapia Ocular de Botafogo LTDA - IDTO |
II - CNPJ: 07.672.093/0001-40 |
III - CNES: 6084923 |
IV - endereço: Rua dezenove de fevereiro, nº 76, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-030. |
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 06 PA 01 |
I - denominação: N S Xavier Oliveira - Instituto de Olhos Nívia Saldanha |
II - CNPJ: 05.284.790/0001-06 |
III - CNES: 8001472 |
IV - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 23 RJ 16 |
I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
III - CNES: 9065946 |
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de J a n e i r o / R J, CEP: 22.031-012. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 22 RJ 02 |
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10 |
I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA |
II - CNPJ: 31.671.480/0003-08 |
III - CNES: 6734014 |
IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030- 215. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 21 RJ 13 |
I - denominação: Hospital Norte Dor de Cascadura SA - Hospital Norte Dor |
II - CNPJ: 09.578.217/0001-58 |
III - CNES: 6681573 |
IV - endereço: Rua Carolina Machado, nº 38, Bairro: Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.351-021. |
CEARÁ
Nº do SNT: 2 01 16 CE 03 |
I - denominação: Hospital Antônio Prudente - Hapvida Assistência Médica S A |
II - CNPJ: 63.554.067/0223-29 |
III - CNES: 2415631 |
IV - endereço: Avenida Aguanambi, n° 1.827, Bairro: Fatima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-401. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 03 21 RJ 09 |
I - responsável técnico: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ; |
II - membro: Flávia Gomes Verocai, cardiologista, CRM 679984 - RJ; |
III - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 855960 - RJ, |
IV - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 - RJ, |
V - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 326478 - RJ; |
VI - membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 05 |
I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 00715808 - RJ; |
II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 00669270 - RJ. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 06 PA 01 |
I - responsável técnico: Nivia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185 - PA; |
II - membro: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825 - PA; |
III - membro: Thiago Evangelista Aguiar, oftalmologista, CRM 11261 - PA. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27 |
I - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 679887-RJ; |
II - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 704415-RJ; |
III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 872598- RJ. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 23 RJ 34 |
I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 01205439 - RJ; |
II - membro: Caio Cesar Bianchi de Castro, cirurgião torácico, CRM 0996700 - RJ; |
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 00743321 - RJ; |
IV - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 00900516 - RJ; |
V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 01205420 - RJ; |
VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 105789 RJ; |
VII- membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 00584519 RJ. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 22 RJ 06 |
I - responsável técnico: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ; |
II - membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 377323 - RJ; |
III - membro: Antonio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 399951 - RJ; |
IV - membro: Paula dos Santos Marsico Pereira da Silva, cirurgiã torácica, CRM 818224 - RJ; |
V - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847 - RJ; |
VI - membro: Diamantino Ribeiro Salgado, intensivista, CRM 626813 - RJ; |
VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 551520 - RJ; |
VIII - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 677582 - RJ; |
IX - membro: Victor Amoedo Cheng, anestesiologista, CRM 1087355 - RJ |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 1 01 16 CE 03 |
I - responsável técnico: Jansen de Sousa Gomes, cirurgião geral, CRM 5449 - CE; |
II - membro: Eugenio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466 - CE; |
III - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287 - CE; |
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE; |
V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962 - CE; |
VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612 - CE. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.