Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.095, DE 16 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgão, Tecidos e células-tronco hematopoiética.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e

Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.134674/2024-13, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 21 RJ 08
I - denominação: Hospital São Lucas - Ímpar Serviços Hospitalares SA
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30
III - CNES: 7474059
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 18 RJ 02
I - denominação: Instituto de Diagnóstico e Terapia Ocular de Botafogo LTDA - IDTO
II - CNPJ: 07.672.093/0001-40
III - CNES: 6084923
IV - endereço: Rua dezenove de fevereiro, nº 76, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-030.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 06 PA 01
I - denominação: N S Xavier Oliveira - Instituto de Olhos Nívia Saldanha
II - CNPJ: 05.284.790/0001-06
III - CNES: 8001472
IV - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 23 RJ 16
I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A
II - CNPJ: 06.047.087/0026-97
III - CNES: 9065946
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de J a n e i r o / R J, CEP: 22.031-012.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 22 RJ 02
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
III - CNES: 2280167
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10
I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA
II - CNPJ: 31.671.480/0003-08
III - CNES: 6734014
IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030- 215.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 21 RJ 13
I - denominação: Hospital Norte Dor de Cascadura SA - Hospital Norte Dor
II - CNPJ: 09.578.217/0001-58
III - CNES: 6681573
IV - endereço: Rua Carolina Machado, nº 38, Bairro: Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.351-021.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 16 CE 03

I - denominação: Hospital Antônio Prudente - Hapvida Assistência Médica S A

II - CNPJ: 63.554.067/0223-29

III - CNES: 2415631

IV - endereço: Avenida Aguanambi, n° 1.827, Bairro: Fatima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-401.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 21 RJ 09

I - responsável técnico: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ;

II - membro: Flávia Gomes Verocai, cardiologista, CRM 679984 - RJ;

III - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 855960 - RJ,

IV - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 - RJ,

V - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 326478 - RJ;

VI - membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 18 RJ 05
I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 00715808 - RJ;
II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 00669270 - RJ.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 06 PA 01
I - responsável técnico: Nivia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185 - PA;
II - membro: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825 - PA;
III - membro: Thiago Evangelista Aguiar, oftalmologista, CRM 11261 - PA.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27
I - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 679887-RJ;
II - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 704415-RJ;
III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 872598- RJ.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 23 RJ 34
I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 01205439 - RJ;
II - membro: Caio Cesar Bianchi de Castro, cirurgião torácico, CRM 0996700 - RJ;
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 00743321 - RJ;
IV - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 00900516 - RJ;
V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 01205420 - RJ;
VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 105789 RJ;
VII- membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 00584519 RJ.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 22 RJ 06
I - responsável técnico: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ;
II - membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 377323 - RJ;
III - membro: Antonio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 399951 - RJ;
IV - membro: Paula dos Santos Marsico Pereira da Silva, cirurgiã torácica, CRM 818224 - RJ;
V - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847 - RJ;
VI - membro: Diamantino Ribeiro Salgado, intensivista, CRM 626813 - RJ;
VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 551520 - RJ;
VIII - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 677582 - RJ;
IX - membro: Victor Amoedo Cheng, anestesiologista, CRM 1087355 - RJ

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 16 CE 03
I - responsável técnico: Jansen de Sousa Gomes, cirurgião geral, CRM 5449 - CE;
II - membro: Eugenio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466 - CE;
III - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287 - CE;
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;
V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962 - CE;
VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612 - CE.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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