Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.096, DE 16 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgão, Tecidos e células-tronco hematopoiética.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e

Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.134674/2024-13, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19
III - CNES: 2580055
IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 99 PR 24
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 2 11 00 ES 04
I - denominação: Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM
II - CNPJ: 15.126.437/0006-58
III - CNES: 4044916
IV - endereço: : Avenida Marechal Campos, nº 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 20 MG 05
I - denominação: NOA Núcleo de Oftalmologia Avançada
II - CNPJ: 27.295.950/0001-47
III - CNES: 9378014
IV - endereço: Rua Victor Renault, nº 555, Bairro Doutor Laerte Laende, Teófilo Otoni/MG, CEP 39803-151.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 18 PA 02
I - denominação: Vitria Oftalmologia LTDA
II - CNPJ: 84.154.467/0001-86
III - CNES: 3395227
IV - endereço: Av. Conselheiro Furtado, Sala 08 E 10, nº 2865, Bairro: Sao Braz, Belem/PA, CEP: 66.025-160.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 01 PR 07
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
III - CNES: 0015245
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, n° 1.908, Bairro: Birroguilho, Curitiba/PR, CEP:80.730-150.
Nº do SNT: 2 11 04 PR 11
I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba
II - CNPJ: 72.443.153/0001-14
III - CNES: 3046524
IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2.848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 11 SC 06
I - denominação: Oftalmos Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia LTDA
II - CNPJ: 05.005.679/0001-25
III - CNES: 2744953
IV - endereço: Rua sete de Setembro, nº 1.015, Bairro: Fazenda, Itajaí/SC, CEP: 88.301-203.
Nº do SNT: 2 11 14 SC 05
I - denominação: Afgp Clinica de Olhos Ltda - Oftalmos Hospital da Visão
II - CNPJ: 06.062.389/0001-86
III - CNES: 6353533
IV - endereço: Rua 10, nº 175, Bairro: Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP: 88.330-657.
Nº do SNT: 2 11 10 SC 06
I - denominação: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Hospital Universitário Santa Terezinha
II - CNPJ: 84.592.369/0009-88
III - CNES: 2560771
IV - endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 600, Bairro: Centro, Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 12 MG 07
I - denominação: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Hospital Universitário Ciências Médicas
II - CNPJ: 17.178.203/0006-80
III - CNES: 4034236
IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 16 SP 21
I - denominação: Hospital São Camilo Santana
II - CNPJ: 60.975.737/0012-04
III - CNES: 3039420
IV - endereço: Doutor Luis Lustosa da Silva, nº 33, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02406-040.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SAO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 07
I - denominação: Hospital Vila Nova Star - Onco Star SP Oncologia LTDA.
II - CNPJ: 28.290.788/0001-37
III - CNES: 9735372
IV - endereço: Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, n 126, Bairro: Vila Nova Conceição, Sao Paulo/SP, CEP 04.544-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 13 10 SC 08
I - denominação: Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
II - CNPJ: 15.126.437/0034-01
III - CNES: 3157245
IV - endereço: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 00 PR 04
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19
III - CNES: 2580055
IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010- 510.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 99 PR 25
I - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159-PR;
II - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351-PR;
III - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332-PR;
IV - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807-PR;
V - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635-PR;
VI - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardiovascular, CRM 25776-PR;
VII - membro: Luis Fernando Tirolli Sanches, cirurgião cardiovascular, CRM 25813-PR;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276-PR;
IX - membro: Rafael Catoni Santoro, cirurgião cardiovascular, CRM 22449-PR;
X - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852-PR.
Nº do SNT: 1 03 99 PR 26
I - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR;
II - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;
III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR;
IV - membro: Mauricio Henrique Zanini Centenaro, anestesiologista, CRM 33594 - PR;
V - membro: Alisson Vinicius Parizotto, anestesiologista, CRM 34396-PR;
VI - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994-PR;
VII - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;
VIII - membro: Andressa de Oliveira Coiradas, cardiologista, CRM 44079 - PR.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 02 BA 05
I - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299 -BA;
II - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753-BA;
III - membro: Murilo Barreto Souza, oftalmologista, CRM 14433-BA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 20 MG 08
I - responsável técnico: Bruno Campos Madureira, Oftalmologia, CRM 42822-MG.

PARA

Nº do SNT: 1 11 18 PA 15
I - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484-PA.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 01 PR 01
I - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816 - PR;
II - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223 - PR;
III - membro: Lea Grupenmacher Iankilevich, oftalmologista, CRM 30847 - PR.
Nº do SNT: 1 11 04 PR 12
I - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, Oftalmologia, CRM 8808 - PR;
II - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, Oftalmologia, CRM 19469 - PR;
III - membro: Luciane Nunes de Sousa Casavechia, Oftalmologia, CRM 29542 - PR;
IV - membro: Juliano de Marchi Silveira, Oftalmologia, CRM 52225 - PR.

SANTA CATARIANA

Nº do SNT: 1 11 11 SC 06
I - responsável técnico: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423 - SC;
II- membro: Andresson Pericles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579 - SC;
III-membro: Fernando Antônio Arruda Ramalho Lopes, oftalmologista, CRM 12216 - SC;
IV membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139- SC.
Nº do SNT: 1 11 14 SC 05
I - responsável técnico: Andresson Pericles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579 - SC;
II - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423 - SC;
III - membro: Fernando Antônio Arruda Ramalho Lopes, oftalmologista, CRM 12216 - SC;
IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139- SC.
Nº do SNT: 1 11 10 SC 08
I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM 18778-SC;
II - membro Fernanda Borba Vanhoni, oftalmologista, CRM 18780-SC;
III - membro: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540-SC;
IV - membro: Luiz Carlos Belotto, oftalmologista, CRM 3685-SC.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 12 MG 07
I - responsável técnico: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG;
II - membro: Lucas Galuppo Fernandes Félix, ortopedista e traumatologista, CRM 68263 - MG;
III - membro: Thiago de Carvalho Gontijo, ortopedista e traumatologista, CRM 55701 - MG;
IV - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG;
V - membro: Guilherme de Paula Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 61594 - MG;
VI - membro: Rafael Medeiros Caetano, ortopedista e traumatologista, CRM 65419 - MG.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SAO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 17
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 144445-SP;
II - membro Guilherme Brasil Duffes Amarante, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 170767-SP;
III - membro: Abel da Costa Neto, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 177639-SP;
IV - membro: Giancarlo Fatobene, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 139617-SP.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 13 20 SC 02
I - responsável técnico: Luis Gustavo Ferreira da Silva, cirurgião plástico, CRM 8792 - SC;
II - membro: Ricardo Votto Braga Junior, cirurgião plástico, CRM 16748 - SC;
III - membro: Jose Paulo Tapie Barbosa, cirurgião plástico, CRM 22130 - SC;
IV - membro: Wagner Candinho dos Santos, cirurgião plástico, CRM 12998 - SC.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 1 01 20 GO 02
I - responsável técnico: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO;
II - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO;
III - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO;
IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO;
V - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379 - GO;
VI - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633- GO;
VII - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461- GO;
VIII- membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO;
IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO;
X - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO.
Nº do SNT: 1 01 20 GO 03
I - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO;
II - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306 - GO;
III - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798 - GO;
IV - membro: Marina Aline Occhiena de Oliveira Neiva, nefrologista, CRM 15798 - GO;
V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO;
VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608 - GO;
VII - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO;
VIII- membro: Douglas Richard Gomes, cirurgião geral e urologista, CRM 10471 - GO;
IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO;
X - membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO;
XI - membro: Gabriela Dadalt, cirurgião geral e urologista, CRM 22444 - GO.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 99 PR 10
I - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954 - PR;
II - membro: Assako Utisumi Okada, nefrologista, CRM 8774 - PR;
III - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114-PR;
IV - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876-PR;
V - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092-PR;
VI - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875-PR;
VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702-PR;
VIII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085-PR;
IX - membro: Michel Lima Moro Alves, nefrologista, CRM 36888 - PR;
X - membro: Luis Gustavo Toledo, urologista e cirurgião geral, CRM 24732 - PR;
XI - membro: Hilius Roberto de Campos, urologista, CRM 21633 - PR;
XII- membro: Rafael Agostinho Maioli, urologista e cirurgião geral, CRM 26861 - PR;
XIII - membro: Mauro Calzolari Borges, urologista e cirurgião geral, CRM 39663 - PR;
XIV - membro: Felipe Vessoni Barbosa Kasuya, urologista e cirurgião geral, CRM 35352 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT:1 01 20 SP 26
I - responsável técnico: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP;
II - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611-SP;
III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, urologista e cirurgião geral, CRM 124701 - SP;
IV - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535-SP;
V - membro: Luiza do Nascimento Ghizoni Pereira, nefrologista pediátrica, CRM 146354 - SP.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde