Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgão, Tecidos e células-tronco hematopoiética.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.134674/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 99 PR 23 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
III - CNES: 0015334 |
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 2 11 00 ES 04 |
I - denominação: Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM |
II - CNPJ: 15.126.437/0006-58 |
III - CNES: 4044916 |
IV - endereço: : Avenida Marechal Campos, nº 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 20 MG 05 |
I - denominação: NOA Núcleo de Oftalmologia Avançada |
II - CNPJ: 27.295.950/0001-47 |
III - CNES: 9378014 |
IV - endereço: Rua Victor Renault, nº 555, Bairro Doutor Laerte Laende, Teófilo Otoni/MG, CEP 39803-151. |
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 18 PA 02 |
I - denominação: Vitria Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 84.154.467/0001-86 |
III - CNES: 3395227 |
IV - endereço: Av. Conselheiro Furtado, Sala 08 E 10, nº 2865, Bairro: Sao Braz, Belem/PA, CEP: 66.025-160. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 01 PR 07 |
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, n° 1.908, Bairro: Birroguilho, Curitiba/PR, CEP:80.730-150. |
Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 |
I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba |
II - CNPJ: 72.443.153/0001-14 |
III - CNES: 3046524 |
IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2.848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 11 SC 06 |
I - denominação: Oftalmos Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 05.005.679/0001-25 |
III - CNES: 2744953 |
IV - endereço: Rua sete de Setembro, nº 1.015, Bairro: Fazenda, Itajaí/SC, CEP: 88.301-203. |
Nº do SNT: 2 11 14 SC 05 |
I - denominação: Afgp Clinica de Olhos Ltda - Oftalmos Hospital da Visão |
II - CNPJ: 06.062.389/0001-86 |
III - CNES: 6353533 |
IV - endereço: Rua 10, nº 175, Bairro: Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP: 88.330-657. |
Nº do SNT: 2 11 10 SC 06 |
I - denominação: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Hospital Universitário Santa Terezinha |
II - CNPJ: 84.592.369/0009-88 |
III - CNES: 2560771 |
IV - endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 600, Bairro: Centro, Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 12 MG 07 |
I - denominação: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Hospital Universitário Ciências Médicas |
II - CNPJ: 17.178.203/0006-80 |
III - CNES: 4034236 |
IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 16 SP 21 |
I - denominação: Hospital São Camilo Santana |
II - CNPJ: 60.975.737/0012-04 |
III - CNES: 3039420 |
IV - endereço: Doutor Luis Lustosa da Silva, nº 33, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02406-040. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SAO PAULO
Nº do SNT: 2 21 20 SP 07 |
I - denominação: Hospital Vila Nova Star - Onco Star SP Oncologia LTDA. |
II - CNPJ: 28.290.788/0001-37 |
III - CNES: 9735372 |
IV - endereço: Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, n 126, Bairro: Vila Nova Conceição, Sao Paulo/SP, CEP 04.544-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 13 10 SC 08 |
I - denominação: Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. |
II - CNPJ: 15.126.437/0034-01 |
III - CNES: 3157245 |
IV - endereço: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 00 PR 04 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010- 510. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 99 PR 25 |
I - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159-PR; |
II - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351-PR; |
III - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332-PR; |
IV - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807-PR; |
V - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635-PR; |
VI - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardiovascular, CRM 25776-PR; |
VII - membro: Luis Fernando Tirolli Sanches, cirurgião cardiovascular, CRM 25813-PR; |
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276-PR; |
IX - membro: Rafael Catoni Santoro, cirurgião cardiovascular, CRM 22449-PR; |
X - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852-PR. |
Nº do SNT: 1 03 99 PR 26 |
I - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR; |
II - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR; |
IV - membro: Mauricio Henrique Zanini Centenaro, anestesiologista, CRM 33594 - PR; |
V - membro: Alisson Vinicius Parizotto, anestesiologista, CRM 34396-PR; |
VI - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994-PR; |
VII - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; |
VIII - membro: Andressa de Oliveira Coiradas, cardiologista, CRM 44079 - PR. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 02 BA 05 |
I - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299 -BA; |
II - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753-BA; |
III - membro: Murilo Barreto Souza, oftalmologista, CRM 14433-BA. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 08 |
I - responsável técnico: Bruno Campos Madureira, Oftalmologia, CRM 42822-MG. |
PARA
Nº do SNT: 1 11 18 PA 15 |
I - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484-PA. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 01 |
I - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816 - PR; |
II - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223 - PR; |
III - membro: Lea Grupenmacher Iankilevich, oftalmologista, CRM 30847 - PR. |
Nº do SNT: 1 11 04 PR 12 |
I - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, Oftalmologia, CRM 8808 - PR; |
II - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, Oftalmologia, CRM 19469 - PR; |
III - membro: Luciane Nunes de Sousa Casavechia, Oftalmologia, CRM 29542 - PR; |
IV - membro: Juliano de Marchi Silveira, Oftalmologia, CRM 52225 - PR. |
SANTA CATARIANA
Nº do SNT: 1 11 11 SC 06 |
I - responsável técnico: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423 - SC; |
II- membro: Andresson Pericles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579 - SC; |
III-membro: Fernando Antônio Arruda Ramalho Lopes, oftalmologista, CRM 12216 - SC; |
IV membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139- SC. |
Nº do SNT: 1 11 14 SC 05 |
I - responsável técnico: Andresson Pericles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579 - SC; |
II - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423 - SC; |
III - membro: Fernando Antônio Arruda Ramalho Lopes, oftalmologista, CRM 12216 - SC; |
IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139- SC. |
Nº do SNT: 1 11 10 SC 08 |
I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM 18778-SC; |
II - membro Fernanda Borba Vanhoni, oftalmologista, CRM 18780-SC; |
III - membro: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540-SC; |
IV - membro: Luiz Carlos Belotto, oftalmologista, CRM 3685-SC. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 12 MG 07 |
I - responsável técnico: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG; |
II - membro: Lucas Galuppo Fernandes Félix, ortopedista e traumatologista, CRM 68263 - MG; |
III - membro: Thiago de Carvalho Gontijo, ortopedista e traumatologista, CRM 55701 - MG; |
IV - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG; |
V - membro: Guilherme de Paula Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 61594 - MG; |
VI - membro: Rafael Medeiros Caetano, ortopedista e traumatologista, CRM 65419 - MG. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SAO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 17 |
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 144445-SP; |
II - membro Guilherme Brasil Duffes Amarante, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 170767-SP; |
III - membro: Abel da Costa Neto, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 177639-SP; |
IV - membro: Giancarlo Fatobene, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 139617-SP. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 13 20 SC 02 |
I - responsável técnico: Luis Gustavo Ferreira da Silva, cirurgião plástico, CRM 8792 - SC; |
II - membro: Ricardo Votto Braga Junior, cirurgião plástico, CRM 16748 - SC; |
III - membro: Jose Paulo Tapie Barbosa, cirurgião plástico, CRM 22130 - SC; |
IV - membro: Wagner Candinho dos Santos, cirurgião plástico, CRM 12998 - SC. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 1 01 20 GO 02 |
I - responsável técnico: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO; |
II - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO; |
III - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO; |
IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; |
V - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379 - GO; |
VI - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633- GO; |
VII - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461- GO; |
VIII- membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO; |
IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; |
X - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO. |
Nº do SNT: 1 01 20 GO 03 |
I - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO; |
II - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306 - GO; |
III - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798 - GO; |
IV - membro: Marina Aline Occhiena de Oliveira Neiva, nefrologista, CRM 15798 - GO; |
V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; |
VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608 - GO; |
VII - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO; |
VIII- membro: Douglas Richard Gomes, cirurgião geral e urologista, CRM 10471 - GO; |
IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; |
X - membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO; |
XI - membro: Gabriela Dadalt, cirurgião geral e urologista, CRM 22444 - GO. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 99 PR 10 |
I - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954 - PR; |
II - membro: Assako Utisumi Okada, nefrologista, CRM 8774 - PR; |
III - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114-PR; |
IV - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876-PR; |
V - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092-PR; |
VI - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875-PR; |
VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702-PR; |
VIII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085-PR; |
IX - membro: Michel Lima Moro Alves, nefrologista, CRM 36888 - PR; |
X - membro: Luis Gustavo Toledo, urologista e cirurgião geral, CRM 24732 - PR; |
XI - membro: Hilius Roberto de Campos, urologista, CRM 21633 - PR; |
XII- membro: Rafael Agostinho Maioli, urologista e cirurgião geral, CRM 26861 - PR; |
XIII - membro: Mauro Calzolari Borges, urologista e cirurgião geral, CRM 39663 - PR; |
XIV - membro: Felipe Vessoni Barbosa Kasuya, urologista e cirurgião geral, CRM 35352 - PR. |
SÃO PAULO
Nº do SNT:1 01 20 SP 26 |
I - responsável técnico: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; |
II - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611-SP; |
III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, urologista e cirurgião geral, CRM 124701 - SP; |
IV - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535-SP; |
V - membro: Luiza do Nascimento Ghizoni Pereira, nefrologista pediátrica, CRM 146354 - SP. |
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.