Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação do ABC, com sede em Santo André (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 255/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), em sede recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnica nº 519/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102673/2016-08, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-00, com sede em Santo André (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de novembro de 2015 a 17 de novembro de 2018.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.903, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 142, de 25 de julho de 2024, seção 1, página 71.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.