Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC e habilita o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS nº 55/2023 - CIB/SP e demais documentações apresentadas pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114850/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Portaria Habilitação em modalidade única | GESTÃO | TIPO | MODALIDADES | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
SP | 350600 | Bauru | Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC | 2790564 | Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade | Auditiva | 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | MODALIDADES | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
SP | 350600 | Bauru | Hospital das Clínicas de Bauru HCB | 3880966 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade | Auditiva | 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade |