Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.098, DE 18 DE setembro DE 2024

Desabilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC e habilita o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a Resolução CIB-SUS nº 55/2023 - CIB/SP e demais documentações apresentadas pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114850/2024-09, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 4º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Portaria Habilitação em modalidade única GESTÃO TIPO MODALIDADES CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP 350600 Bauru Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC 2790564 Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade Auditiva 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO MODALIDADES CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP 350600 Bauru Hospital das Clínicas de Bauru HCB 3880966 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade Auditiva 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade
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