Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.099, DE 18 DE setembro DE 2024

Reconsidera Parcialmente a decisão que cancela o CEBAS da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 01/01/2019 a 31/05/2019 e manter o cancelamento do CEBAS a contar de 01/06/2019.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.797 de 12 de novembro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE), para o período de 8 de novembro de 2018 a 7 de novembro de 2021, constante do SEI nº 25000.148958/2018-49;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.925, de 25 de julho de 2024, que Cancela o CEBAS da Associação Comunitaria de Promoção e Assistência a Família - SOPRAFA com sede em Missão Velha (CE), registrando como início do fato gerador a data de 1º de janeiro de 2019;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando a Nota técnica nº 47/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 4082, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.064191/2022-82, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de maio de 2019, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios à manutenção do CEBAS no período de 1º de junho de 2019 a 7 de novembro 2021, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada parcialmente a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da entidade Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, inscrita no CNPJ nº. 06.738.025/0001-73, com sede no município de Missão Velha (CE), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de maio de 2019 e manter o cancelamento CEBAS da entidade no período de 1º de junho de 2019 a 7 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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