Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.100, DE 18 DE setembro DE 2024

Cancela o CEBAS do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, que defere a Renovação do CEBAS do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara (SP), para o período 25 de maio de 2021 à 24 de maio de 2024, constante do SEI nº 71000.053803/2021-48;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.232, de 8 de janeiro de 2024, que prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021.;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e

Considerando o Parecer nº 590/2024 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4856, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.135582/2023-70, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, CNPJ nº 56.358.781/0001-45, com sede em Araraquara (SP), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, com vigência de 25 de maio de 2021 à 24 de maio de 2024, bem como a prorrogação concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 1.232, de 8 de janeiro de 2024, com vigência até 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25 de maio de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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