Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.102, DE 19 DE setembro DE 2024

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, que deferiu a Concessão do CEBAS da Fundação Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida em Agravo de Instrumento nº 5020694-40.2024.4.03.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão exarada em Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100, que havia deferido a liminar para afastar a exigência dos requisitos da Lei 12.101/2009, na análise do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) no processo nº 25000.041202/2021-75, da Fundação Antônio Prudente/SP; e

Considerando o Despacho-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138341/2024-63, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela suspensão da Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, página 127, que deferiu, sub judice, a Concessão do CEBAS da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP), consubstanciada no processo SEI nº 25000.041202/2021-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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