Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do art. 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 393/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174689/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ nº 55.989.784/0001-14, com sede em Ribeirão Preto (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de abril de 2022 a 28 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.