Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, que defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS) e torna sem efeito a Portaria nº 523/SAS/MS, de 19 de junho de 2015, para o período 05 de julho de 2016 a 04 de julho de 2019, constante do SEI nº 25000.159355/2012-87 ;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 642/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/M - FTS. Nº 3104, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.028373/2020-28, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 07.345.851/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS), por meio da Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, com vigência de 05 de julho de 2016 a 04 de julho de 2019.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 05 de julho de 2016, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.