Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para realizar transplante de tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 24 RS 06 |
I - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia do RGS S S LTDA ME - Instituto Oculi |
II - CNPJ: 10.395.632/0001-55 |
III - CNES: 6706215 |
IV - endereço: Avenida Carlos Gomes, nº 700, complemento 414, Bairro: Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP: 90.480-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 24 RS 06 |
I - responsável técnico: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS; |
II - membro: Caio Augusto Scocc, oftalmologista, CRM 27672 - RS; |
III - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 28579 - RS. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.