Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.117, DE 23 DE setembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 06 SP 11
I - denominação: Hospital Dia Oftalmologico LTDA EPP - Hospital Dia Oftalmológico
II - CNPJ: 07.242.292/0001-18
III - CNES: 3759660
IV - endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, nº 26, Bairro: VL Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 15
I - denominação: Oftalmo Center Ribeirão Preto LTDA - Oftalmo Center
II - CNPJ: 01.072.471/0001-78
III - CNES: 3301699
IV - endereço: Rua Engenheiro Agrônomo Guaracy Ribeiro Monteiro, nº 55. Bairro Jardim Nova Aliança - Ribeirão Preto/SP. CEP 14.026-574.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 00 MS 01
I - denominação: Instituto da Visão de MS Ltda - Instituto da Visão
II - CNPJ: 01.976.296/0001-43
III - CNES: 3813002
IV - endereço: Arq Rubens Gil de Camillo, nº 83, Sala 01, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS. CEP: 79.040-090.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 22
I - denominação: Hospital de Olhos de Governador Valadares LTDA
II - CNPJ: 02.753.750/0001-60
III - CNES: 3004376
IV - endereço: Rua Olegário Maciel, nº 915, Bairro: Centro, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-160.

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 18 BA 02
I - denominação: Salvador Memorial Empreendimentos Médicos LTDA
II - CNPJ: 63.225.882/0001-03
III - CNES: 6327982
IV - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Ed. Itaigara Memorial, nº 241, Hospit Dia G1 DH, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.825-907.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 02 10 SC 07
I - denominação: Hospital Univ Professor Polydoro Ernani de São Thiago - EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0034-01
III - CNES: 3157245
IV - endereço: Rua Professor Maria Flora Pausewang, S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 04 PR 10
I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajurú
II - CNPJ: 76.659.820/0002-32
III - CNES: 0015407
IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cajurú, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 16 SP 15
I - denominação: Hospital Estadual Mario Covas de Santo Andre - Secretaria de Estado da Saude De Sao Paulo
II - CNPJ: 46.374.500/0144-97
III - CNES: 2080273
IV - endereço: Rua Dr Henrique Calderazzo, nº 321, Bairrro: Paraíso, Santo Andre/SP, CEP: 09.190-615.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 13 07 SP 07
I - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho Jaú
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35
III - CNES: 2083086
IV - endereço: Rua Dona Miraglia, nº 150, Chácara Braz Miraglia, Jaú/SEP, CEP: 17.210-080.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 04 06 RS 06
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Hospital de Clínicas
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20
III - CNES: 2237601
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 41 10 SP 21
I - denominação: Fundação ADIB Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo
II - CNPJ: 53.725.560/0001-70
III - CNES: 2088495
IV - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARÁ

Nº do SNT: 2 01 99 PA 02
I - denominação: Hospital Ophir Loyola
II - CNPJ: 08.109.444/0001-71
III - CNES: 2334321
IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 196
I - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, Oftalmologista, CRM 70628 - SP.
Nº do SNT: 1 11 02 SP 44
I - responsável técnico: André Luiz Parolin Ribeiro, Oftalmologista, CRM 89269 - SP.
Nº do SNT: 1 11 22 SP 20
I - responsável técnico: Natalia Lopes Amorim, oftalmologista, CRM 152938 - SP.
Nº do SNT: 1 11 22 SP 19
I - responsável técnico: Diogenes Jose Cristovam Caldeira, oftalmologista, CRM 161912 - SP.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 99 MS 02
I - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756-MS.
Nº do SNT: 1 11 99 MS 01
I - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813-MS.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 46
I - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709 - MG;
II - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265 - MG;
III - membro: Edilaine Marcia Fernandes, oftalmologista, CRM 32449 - MG;
IV - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875 - MG.

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 18 BA 02
I - responsável técnico: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136 - BA.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 02 10 SC 08
I - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239 - SC;
II - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6391 - SC;
III - membro: Fernando Ferraz de Miranda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138 - SC;
IV - membro: Diogo Campos Tamiozo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15999 - SC;
V - membro: Telma Erotides da Silva, gastroenterologista, CRM 8316 - SC;
VI - membro: Janaina Luz Narciso Schiavon, gastroenterologista, CRM 8275 - SC;
VII - membro: Leonardo de Lucca Schiavon, clínica médica, CRM 14413 - SC;
VIII - membro: Janaina Sant Ana Fonseca, gastroenterologista, CRM 22999 - SC;
IX - membro: Monique Raddatz Reis Vilela, hepatologista, CRM 20558 - SC;
X - membro: Maria Luiza da Nova, gastroenterologista, CRM 10429 - SC;
XI - membro: Nicole Morem Pilau Moritz, anestesiologista, CRM 13884 - SC;
XII - membro: Francisco de Assis Caire Mettrau, anestesiologista, CRM 6029 - SC;
XIII - membro: André Roberto Bussmann, anestesiologista, CRM 11093 - SC;
XIV - membro: Daniele Raul Rodrigues, anestesiologista, CRM 22110 - SC;
XV - membro: Raquel Spilere Kammer, anestesiologista, CRM 21888 - SC;
XVI - membro: Rodolfo de Pinho Paes Barreto, anestesiologista e emergencista, CRM 18337 - SC;
XVII - membro: Rodrigo Sanchez Veliz, anestesiologista, CRM 25943 - SC.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 09 PR 07
I - responsável técnico: Ademir Antônio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977-PR;
II - membro: Marco Antônio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744-PR;
III - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620-PR;
IV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984 - PR;
V - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851 - PR;
VI - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560 - PR;
VII - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista, CRM 14191 - PR;
VIII - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893 - PR;
IX - membro: Marlus Eduardo Gunia Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501 - PR;
X - membro: Francisco Jose Zaniolo, ortopedista e traumatologista, CRM 23337 - PR;
XI - membro: Fernando Ribeiro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16194 - PR;
XII- membro: Guilherme Zeni Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 35771 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 16 SP 30
I - responsável técnico: Edison Noboru Fujiki, ortopedista e traumatologista, CRM 28373-SP;
II - membro: Dorian Riker Teles De Menezes Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 106498-SP;
III - membro: Nathalia Zalc Leonhardt, ortopedista e traumatologista, CRM 139753-SP;
IV - membro: Rafael Takeshi Yamada Da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 154403-SP;
V - membro: Lucas Ferraz de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 166590-SP;
VI - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500-SP;
VII - membro: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669-SP;
VIII - membro: Marcelo Schmidt Navarro, ortopedista e traumatologista, CRM 97935-SP;
IX - membro: Marcelo Tomio Kohara, ortopedista e traumatologista, CRM 150801-SP;
X - membro: Carlos Henrique Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 143604-SP;
XI - membro: Rafael Carboni De Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111-SP;
XII- membro: Leandro Yoshinobu Kiyohara, ortopedista e traumatologista, CRM 116067-SP;
XIII - membro: Rui Dos Santos Barroco, ortopedista e traumatologista, CRM 58704-SP.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: : 1 04 06 RS 08
I - responsável técnico: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião geral e torácico, CRM 22568 - RS;
II - membro: Diego Corsetti Mondadori, cirurgião torácico, CRM 34881-RS;
III - membro: Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM 26510-RS;
IV - membro: Frances Kopplin Crespo, pneumologista, CRM 40749-RS;
V - membro: Hugo Goulart de Oliveira, intensivista e pneumologista, CRM 13985-RS;
VI - membro: Ígor Gorski Benedetto, pneumologista, CRM 32309-RS;
VII - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267-RS;
VIII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775-RS;
IX - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 17773-RS;
X - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907 - RS
XI - membro: Camila Greggianin, cirurgiã geral e torácica, CRM 38555 - RS
XII - membro: Tanara Martins de Freitas Froehlich, cirurgiã cardiovascular, CRM 30607-RS;
XIII - membro: Luis Felipe Mallmann, intensivista, CRM 25135-RS;
XIV - membro: Ricardo Viegas Cremonese, intensivista, CRM 26561-RS;
XV - membro: André Parto Schimidt, anestesiologista, CRM 30265-RS;
XVI - membro: Antônio Franciosi Prates, anestesiologista, CRM 37320-RS;
XVII - membro: Cleiton da Silva Pando, anestesiologista, CRM 33368-RS;
XVIII - membro: Vinícius Bressani, Alves, anestesiologista, CRM 32060-RS;
XIX - membro: Clóvis Tadeu Bevilacqua Filho, anestesiologista, CRM 27475-RS;
XX - membro: Hugo Daniel Welter Ribeiro, anestesiologista, CRM 35127-RS;
XXI - membro: Álvaro Schimidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960-RS;
XXII - membro: Patrícia Schwarz, intensivista, CRM 29964-RS;
XXIII - membro: José Augusto Santos Pellegrini, intensivista, CRM 29018-RS;
XXIV - membro: Edino Parolo, intensivista, CRM 25129-RS;
XXV - membro: Caroline Losekann, cirurgiã torácica, CRM 39835-RS.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 41 08 SP 12
I - responsável técnico: Mário Issa, cirurgião cardiovascular, CRM 60125-SP;
II - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388-SP.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARÁ

Nº do SNT: 1 01 12 PA 05
I - responsável técnico: José Ricardo Tuma da Ponte, cirurgião geral e urologista, CRM 5199 - PA;
II - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, cirurgião do aparelho digestivo e urologista, CRM 7414 -PA;
III - membro: Joao Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126 - PA;
IV - membro: José Augusto Silva de Araújo Pinto, urologista, CRM 3873 - PA;
V - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267 - PA;
VI - membro: Salomé Aparecida Pinto Soares dos Santos, nefrologista, CRM 6763 - PA;
VII - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792-PA;
VIII - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355 - PA;
IX - membro: Viviane Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117-PA;
X - membro: Ana Paula de Souza Monteiro, nefrologista, CRM 8577-PA.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde