Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.119, DE 23 DE setembro DE 2024

Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 802, de 7 de novembro de 2022, que renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade;

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II:

PARÁ

RAZÃO SOCIAL
Hemopa Fundação Hemopa/Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará CNPJ: 05.837.521/0001-11 CNES: 2752697

Art. 2º A renovação de autorização e habilitação concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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