Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.120, DE 24 DE setembro DE 2024

Altera a Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, que concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Art. 1º O Art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 159 e 160, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 21 00 RS 02
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
II - CNPJ: : 87.020.517/0001-20
III - CNES: 2237601
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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