Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.121, DE 24 DE setembro DE 2024

Altera a Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 e abril de 2024, que Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes e saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art.1º O art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 e 172, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 14 SP 03
I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo / SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
II - CNPJ:61.699.567/0001-92
III - CNES: 2077485
IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 20 MG 02
I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM
II - CNPJ: 25.437.484/0002-42
III - CNES: 2206595
IV - endereço: Avenida Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Nossa Senhora da Aba, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440"

Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida do Art. 5º A da seguinte forma:

"Art. 5ºA Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 13 08 SP 07
I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40
III - CNES: 2082187
IV - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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