Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal de Cuiabá e PS Dr Leony Palma Carvalho.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Resolução CIB/MT nº 191, de 06 de junho de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.139009/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal de Cuiabá e PS Dr Leony Palma Carvalho, conforme descrito a seguir.
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
MT | CUIABÁ | 9209352 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA E PS DR LEONY PALMA CARVALHO | MUNICIPAL | 12 | 205642 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.