Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no código 11.01 - Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS, o Hospital Municipal Passo Fundo (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS 1.556, de 22 de março de 2024, que desabilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Passo Fundo (RS);
Considerando a aprovação da desabilitação na Resolução CIB-RS nº 021/2024;
Considerando o Oficio n º 43/2024 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, e o deferimento da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.008881/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no código 11.01 - Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS, o Hospital Municipal Passo Fundo (RS), conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO |
RS | PASSO FUNDO | 2246996 | HOSPITAL MUNICIPAL PASSO FUNDO | ESTADUAL |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.