Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.129, DE 30 DE setembro DE 2024

Cancela o CEBAS da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.489, de 18 de setembro de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP), para o período 24 de setembro de 2018 à 23 de setembro de 2021, constante do SEI nº 25000.063343/2018-43;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando o Parecer nº 547/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3392, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.022072/2021-71, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

   Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em Presidente Prudente (SP), por meio da Portaria SAS/MS nº 1.489, de 18 de setembro de 2018, com vigência de 24 de setembro de 2018 à 23 de setembro de 2021.

   Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

   Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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