Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, por meio da Resolução CIB nº 84/2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202399, NUP/SEI Nº 25000.145013/2024-13 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
CE | 230195 | BARBALHA | Ambulatório de Especialidades Médicas - FAMED | 6668828 | MUNICIPAL | 32.02 - Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.