Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 24 RJ 10 |
I - denominação: Novo Hospital da Unimed/ Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde |
II - CNPJ: 35.830.868/0014-18 |
III - CNES: 4249216 |
IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Macaé/RJ, CEP:27933-030. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 24 PA 02 |
I - responsável técnico: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423 - PA. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 24 SP 19 |
I - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470-SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 24 RJ 10 |
I - responsável técnico: Thiago Félix Froede, cirurgião geral e urologista, CRM 987891 - RJ; |
II - membro: Márcio Ximendes Espírito Santo, nefrologista, CRM 716987 - RJ; |
III - membro: Daniel Fernandes Machado, urologista, CRM 1018310 - RJ; |
IV - membro: Simaria Amaral Ojeda, nefrologista, CRM 632210 - RJ. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.