Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.143, DE 7 DE outubro DE 2024

Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 24 RJ 10
I - denominação: Novo Hospital da Unimed/ Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde
II - CNPJ: 35.830.868/0014-18
III - CNES: 4249216
IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Macaé/RJ, CEP:27933-030.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 24 PA 02
I - responsável técnico: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423 - PA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 24 SP 19
I - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470-SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 24 RJ 10
I - responsável técnico: Thiago Félix Froede, cirurgião geral e urologista, CRM 987891 - RJ;
II - membro: Márcio Ximendes Espírito Santo, nefrologista, CRM 716987 - RJ;
III - membro: Daniel Fernandes Machado, urologista, CRM 1018310 - RJ;
IV - membro: Simaria Amaral Ojeda, nefrologista, CRM 632210 - RJ.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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