Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano.
Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 24 PR 02 |
I - denominação: Andi Eyes Hospital Dia e Clinica Oftalmologica LTDA - Instituto de Retina e Vítreo |
II - CNPJ: 07.065.252/0001-48 |
III - CNES: 3470245 |
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 500, Loja 02, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-020. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 24 RS 07 |
I - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul - HospitaL Ana Nery |
II - CNPJ: 95.422.358/0001-19 |
III - CNES: 2255936 |
IV - endereço: Rua Amapá, nº 175, Bairro: Ana Nery, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.835-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 11 24 MT 01 |
I - responsável técnico: Thiago Machado Chacur, oftalmologista, CRM 15231-MT. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 24 PR 02 |
I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR. |
II-membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399-PR; |
III- membro: Isadora Camerlingo José, oftalmologista, CRM 37180-PR. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 24 RS 07 |
I - responsável técnico: Yuri Petermann Jung, oftalmologista, CRM 40263 - RS; |
II - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858 - RS; |
III - membro: Adriano Schafer, oftalmologista, CRM 33674 - RS. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 24 SP 13 |
I - responsável técnico: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 174534-SP. |
Nº do SNT: 1 11 24 SP 14 |
I - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752-SP. |
Nº do SNT: 1 11 24 SP 16 |
I - responsável técnico: Ana Paula Teixeira de Abreu, oftalmologista, CRM 186901-SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 24 SP 15 |
I - responsável técnico: Bruno Butturi Varone, ortopedista e traumatologista, CRM 175419-SP; |
II - membro: André Giardino Moreira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 182739-SP. |
Nº do SNT: 1 12 24 SP 18 |
I - responsável técnico: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064-SP. |
Nº do SNT: 1 12 24 SP 20 |
I - responsável técnico: Felipe Spinelli Bessa, ortopedista e traumatologista, CRM 150169-SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 24 SP 17 |
I - responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050-SP; |
II - membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876-SP; |
III - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260-SP; |
IV - membro: Fauze Lutfe Ayoub, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152977-SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.