Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.144, DE 7 DE outubro DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano.

Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 24 PR 02
I - denominação: Andi Eyes Hospital Dia e Clinica Oftalmologica LTDA - Instituto de Retina e Vítreo
II - CNPJ: 07.065.252/0001-48
III - CNES: 3470245
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 500, Loja 02, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-020.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 24 RS 07
I - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul - HospitaL Ana Nery
II - CNPJ: 95.422.358/0001-19
III - CNES: 2255936
IV - endereço: Rua Amapá, nº 175, Bairro: Ana Nery, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.835-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

Nº do SNT: 1 11 24 MT 01
I - responsável técnico: Thiago Machado Chacur, oftalmologista, CRM 15231-MT.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 24 PR 02
I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR.
II-membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399-PR;
III- membro: Isadora Camerlingo José, oftalmologista, CRM 37180-PR.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 24 RS 07
I - responsável técnico: Yuri Petermann Jung, oftalmologista, CRM 40263 - RS;
II - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858 - RS;
III - membro: Adriano Schafer, oftalmologista, CRM 33674 - RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 24 SP 13
I - responsável técnico: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 174534-SP.
Nº do SNT: 1 11 24 SP 14
I - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752-SP.
Nº do SNT: 1 11 24 SP 16
I - responsável técnico: Ana Paula Teixeira de Abreu, oftalmologista, CRM 186901-SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 24 SP 15
I - responsável técnico: Bruno Butturi Varone, ortopedista e traumatologista, CRM 175419-SP;
II - membro: André Giardino Moreira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 182739-SP.
Nº do SNT: 1 12 24 SP 18
I - responsável técnico: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064-SP.
Nº do SNT: 1 12 24 SP 20
I - responsável técnico: Felipe Spinelli Bessa, ortopedista e traumatologista, CRM 150169-SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 24 SP 17
I - responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050-SP;
II - membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876-SP;
III - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260-SP;
IV - membro: Fauze Lutfe Ayoub, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152977-SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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