Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos ocular humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 03 22 RJ 03 |
I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 18 PA 03 |
I - denominação: COB - Centro Oftalmologico de Belém |
II - CNPJ: 03.677.112/0001-70 |
III - CNES: 5605164 |
IV - endereço: Travessa Padre Eutiquio, nº 2.151, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66.033-726. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: : 2 11 01 RJ 09 |
I - denominação: Hospital de Olhos Niteroi / Centro de Olhos Av Sete de Setembro Ltda |
II - CNPJ: 39.256.128/0001-56 |
III - CNES: 3114252 |
IV - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 221, 227, 229 e 233, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-250. |
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09 |
I - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil LTDA |
II - CNPJ: 72.227.473/0001-37 |
III - CNES: 5409373 |
IV - endereço: Rua México, nº 98, 7º 11 12 13 Andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-141. |
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03 |
I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA |
II - CNPJ: 29.254.406/0001-82 |
III - CNES: 5686059 |
IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08 |
I - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 18.010.750/0001-00 |
III - CNES: 7859341 |
IV - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320. |
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03 |
I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA |
II - CNPJ: 29.254.406/0001-82 |
III - CNES: 5686059 |
IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 03 22 RJ 07 |
I - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 655724 - RJ; |
II- membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847-RJ; |
III- membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 1090070-RJ; |
IV- membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 980609-RJ; |
V- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276-RJ; |
VI- membro: Larissa Franco de Andrade, cardiologista, CRM 909190-RJ; |
VII- membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 594794-RJ. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 11 20 AL 02 |
I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 18 PA 17 |
I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834 - PA. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 13 SP 33 |
I - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272 - SP. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04 |
I - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 496367 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 30 |
I - responsável técnico: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100 - RJ; |
II - membro: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29 |
I - responsável técnico: Octávio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447 - RJ; |
II - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280 - RJ; |
III - membro: Raiza Jacometti , oftalmologista, CRM 521305581 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13 |
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780-RJ. |
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26 |
I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808-RJ; |
II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270-RJ. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.