Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.146, DE 7 DE outubro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos ocular humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 22 RJ 03
I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
III - CNES: 2280167
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 18 PA 03
I - denominação: COB - Centro Oftalmologico de Belém
II - CNPJ: 03.677.112/0001-70
III - CNES: 5605164
IV - endereço: Travessa Padre Eutiquio, nº 2.151, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66.033-726.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: : 2 11 01 RJ 09
I - denominação: Hospital de Olhos Niteroi / Centro de Olhos Av Sete de Setembro Ltda
II - CNPJ: 39.256.128/0001-56
III - CNES: 3114252
IV - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 221, 227, 229 e 233, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-250.
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09
I - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil LTDA
II - CNPJ: 72.227.473/0001-37
III - CNES: 5409373
IV - endereço: Rua México, nº 98, 7º 11 12 13 Andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-141.
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03
I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA
II - CNPJ: 29.254.406/0001-82
III - CNES: 5686059
IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08
I - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo
II - CNPJ: 18.010.750/0001-00
III - CNES: 7859341
IV - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320.
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03
I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA
II - CNPJ: 29.254.406/0001-82
III - CNES: 5686059
IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 22 RJ 07
I - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 655724 - RJ;
II- membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847-RJ;
III- membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 1090070-RJ;
IV- membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 980609-RJ;
V- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276-RJ;
VI- membro: Larissa Franco de Andrade, cardiologista, CRM 909190-RJ;
VII- membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 594794-RJ.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 11 20 AL 02
I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 18 PA 17
I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834 - PA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 13 SP 33
I - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272 - SP.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04
I - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 496367 - RJ.
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 30
I - responsável técnico: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100 - RJ;
II - membro: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ.
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29
I - responsável técnico: Octávio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447 - RJ;
II - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280 - RJ;
III - membro: Raiza Jacometti , oftalmologista, CRM 521305581 - RJ.
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780-RJ.
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26
I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808-RJ;
II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270-RJ.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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