Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 421/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.429434/2017-75, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.