Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.163, DE 10 DE outubro DE 2024

Cancela o CEBAS da Assistência Social o Bom Samaritano com sede em Americana (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 663, de 18 de maio de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Assistência Social o Bom Samaritano, com sede em Americana (SP), para o período 25 de maio de 2018 à 24 de maio de 2021, constante do SEI nº 25000.460228/2017-32;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando o Parecer nº 640/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3837, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.165122/2021-12, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Assistência Social o Bom Samaritano, CNPJ nº 62.475.660/0001-86, com sede em Americana (SP), por meio da Portaria SAS/MS nº 663 de 18 de maio de 2018, com vigência de 25 de maio de 2018 à 24 de maio de 2021.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25 de maio de 2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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