Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.173, DE 15 DE outubro DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgão e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica nº 46/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.149901/2024-13, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 17

I - denominação: Oculare Medicina Especializada LTDA - Oculare Hospital de Oftalmologia

II - CNPJ: 86.991.429/0001-03

III - CNES: 0027936

IV - endereço: Rua Maranhão, nº 653, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-330.

 

Nº do SNT: 2 11 22 MG 04

I - denominação: Hospital Nossa Senhora Dabadia LTDA

II - CNPJ: 21.324.116/0001-56

III - CNES: 2121387

IV - endereço: Rua 16, nº 1.648, Bairro: Centro, Ituiutaba/MG, CEP: 38.300-069.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 09 PR 03

I - denominação: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribei - Hospital São Vicente

II - CNPJ: 81.190.449/0002-42

III - CNES: 3075516

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 00 SP 19

I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

 

Nº do SNT: 2 12 14 SP 21

I - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresas de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0099-32

III - CNES: 2080818

IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 00 SP 28

I - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 60.726.502/0001-26

III - CNES: 2076950

IV - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SEP, CEP: 01.323-020.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 12 SP 36

I - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549-SP;

II - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345-SP;

III - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828-SP;

IV - membro: Álvaro Daniel Ortuño Justiniano, cirurgião cardiovascular, CRM 171071-SP;

V - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667-SP;

VI - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084-SP;

VII - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185-SP;

VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419-SP;

IX - membro: Ana Carolina Linguevis Casmalla, cardiologista, CRM 176732-SP;

X - membro: Helena Garcia Betinardi Bernadi, cardiologista, CRM 190424-SP;

XI - membro: José Leonardo Izquierdo Saurith, anestesiologista, CRM 187616-SP;

XII - membro: Omar Schirmer Klinsky, anestesiologista, CRM 188094-SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 22 MG 04

I - responsável técnico: Fernando Scaramucci Zogheib, oftalmologista, CRM 81065 - MG.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 04

I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo e endoscopista, CRM 20297 - PR;

II - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

III - membro: Marco Antônio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 - PR;

IV - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 - PR;

V - membro: Eduardo Carboni da Silva, gastroenterologista, CRM 28908-PR.

VI - membro: Guilherme Ferrarini Furlan, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39091-PR;

VII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 - PR;

VIII - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112 - PR;

IX - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 - PR;

X - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 - PR;

XI - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 99 SP 41

I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D' Albuquerque, , cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761-SP;

II - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656 - SP;

III - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162 - SP;

IV - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779 - SP;

V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP;

VI - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664 - SP;

VII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866 - SP;

VII - membro: Flair Jose Carrilho, hepatologista, CRM 40916 - SP;

IX - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e hepatologista, CRM 68791 - SP;

X - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912 - SP;

XI - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP;

XII - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 201282 - SP.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 30

I - responsável técnico: Jader Joel Machado Junqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 134940 - SP.

 

Nº do SNT: 1 12 14 SP 62

I - responsável técnico: Marco Antônio Ambrósio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339 - SP;

II - membro: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483 - SP;

III - membro: Gustavo Dias Borgo, ortopedista e traumatologista, CRM 124960 - SP;

IV - membro: Gustavo Henrique Carillo Ambrósio, ortopedista e traumatologista, CRM 184183 - SP.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 09 SP 69

I - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500 - SP;

II - membro: Americo Lourenco Cuvello Neto, nefrologista, CRM 74761 - SP;

III - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310 - SP;

IV - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560 - SP;

V - membro: Victor Augusto Hamamoto Sato, nefrologista, CRM 124682 - SP;

VI - membro: Sara Mohrbacher, nefrologista, CRM 146577 - SP;

VII - membro: Joao Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719 - SP;

VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, cirurgião geral e urologista, CRM 108803 - SP;

IX - membro: Felipe Goulart Nehrer, urologista, CRM 165304 - SP;

X - membro: Luccas Santos Patto de Goes, urologista, CRM 133985 - SP;

XI - membro: Marcio D Imperio, cirurgião geral e urologista, CRM 40589 - SP;

XII - membro: Alessandra Martins Bales, nefrologista, CRM 139465 - SP;

XIII - membro: Marcella Martins Frediani, nefrologista, CRM 155306 - SP;

XIV - membro: Luciana Loureiro Nardotto Assis, nefrologista, CRM 139169 - SP;

XV - membro: Renato Katipiam Giron, urologista, CRM 163807 - SP.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde