Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.178, DE 17 DE outubro DE 2024

Habilita, em Regime de Hospital Dia o Hospital Universitário Regional - Maringá(PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 238/2024, de 19 de julho de 2024; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152212/2024-88, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Regional - Maringá(PR), conforme descrito a seguir.

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
PR MARINGÁ 2587335 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL MUNICIPAL 03 205183

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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