Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.180, DE 18 DE outubro DE 2024

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão Preto (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 121, de 20 de setembro de 2024; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149528/2024-92, resolve:

Art. 1º HFica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão Preto (SP), conforme descrito a seguir.

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
SP RIBEIRÃO PRETO 4390563 AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE RIBEIRÃO PRETO ESTADUAL 20 205982

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde