Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.191, DE 24 DE outubro DE 2024

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Cultural e Científica Virvi Ramos, com sede em Caxias do Sul (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do art. 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que na Nota Técnica nº 83/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), em sede recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, para fins de Renovação do CEBAS; e

Considerando a Nota Técnica nº 588/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.227224/2018-25, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Cultural e Científica Virvi Ramos, CNPJ nº 88.665.914/0001-12, com sede em Caxias do Sul (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de março de 2019 a 17 de março de 2022.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.470, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 16 de fevereiro de 2024, seção 1, página 84.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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