Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina, sub judice, efeito retroativo a partir do período de 1º de janeiro de 2012, do CEBAS da Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, com sede em Indaial (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 01034/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Geral da União - Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, informando acerca da Ação de Procedimento Comum 5013274-70.2024.4.04.7205/SC, ajuizada pela Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos (SC), perante o Tribunal Regional Federal da 4º Região, que encaminha Parecer de Força Executória nº 01451/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, para cumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, para que seja declarado que os efeitos do CEBAS, deferido em 18/05/2018 (processo administrativo nº 25000.110427/2013-79/MS), se iniciem em 01/01/2012; e,
Considerando o Despacho/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.027075/2024-17, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica determinado, sub judice, efeito retroativo, a partir do período de 1º de janeiro de 2012, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pela Portaria SAES/MS nº 728, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 103, de 30 de maio de 2018, seção 1, página 93, à Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, CNPJ nº 84.231.281/0001-83, com sede em Indaial (SC), processo nº 25000.110427/2013-79, até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 5013274-70.2024.4.04.7205.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.