Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia com Sede em Cuiabá (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.575, de 2 de outubro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com sede em Cuiabá (MT), para o período 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Constante do SEI nº 25000.165399/2018-31;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 586 de, 13 de setembro de 2022, que prorroga a vigência da Portaria SAS/MS nº 1.575, de 02 de outubro de 2018, que renova o CEBAS da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com sede em Cuiabá (MT);
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 720/2024/CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4215, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.087225/2022-15, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, CNPJ nº 03.476.629/0001-09, com sede em Cuiabá (MT), por meio da Portaria SAS/MS nº 1.575, de 2 de outubro de 2018, com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, bem como a Portaria SAES/MS nº 583, de 13 de setembro de 2022, que prorrogou o certificado da entidade até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.