Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.216, DE 4 DE novembro DE 2024

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 01049/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União - Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que encaminha o Parecer de Força Executória nº 01465/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU;

Considerando a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande, na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS, bem como o trânsito em julgado da reportada sentença que ocorreu aos 23 de julho de 2024; e

Considerando o DESPACHO/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.010848/2017-99, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, CNPJ nº 91.102.236/0001-94, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS, que transitou em julgado em 23 de julho de 2024.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de julho de 2011 a 09 de março de 2019.

Art. 2º Ficam sem efeito a Portaria SAS/MS nº 708, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 1, página 54, que indeferiu a renovação do CEBAS e a Portaria SAS/MS nº 1.316, de 4 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 153, de 10 de agosto de 2017, que deferiu provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, processo nº 25000.072846/2010-52.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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