Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.219, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1712, de 3 de novembro de 2023, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada destinados ao custeio incremento financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;

Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL E: 24.55

ALAGOAS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió

II - Nº do SNT: 2 02 20 AL 01

III - CNPJ: 12.307.187/0001-50

IV - CNES: 2007037

V - endereço: Rua Barão de Maceió, Nº 346, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP:57.020-360.

Art. 2º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Conferencia São Jose do Avaí - Hospital São José do Avaí

II - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22

III - CNPJ: 29.640.612/0001-20

IV - CNES: 2278855

V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

Art. 3º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53

SANTA CATARINA

I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do sul - Hospital São José

II - Nº do SNT: 2 02 17 SC 02

III - CNPJ: 12.846.027/0001-89

IV - CNES: 2306336

V - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

Art. 4º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46

PARÁ

I - denominação: Hospital Ophir Loyola

II - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02

III - CNPJ: 08.109.444/0001-71

IV - CNES: 2334321

V - endereço: Av. Gov. Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

Art. 5º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48

PARÁ

I - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - Santa Casa de Misericórdia do Pará

II - Nº do SNT: 2 01 19 PA 01

III - CNPJ: 04.929.345/0001-85

IV - CNES: 2752700

V - endereço: Rua Oliveira Belo, nº 365, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP:66.050-380.

Art. 6º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde