Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 02 20 MA 02 |
I - denominação: Hospital São Domingos Ltda |
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 |
III - CNES: 2308665 |
IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP 65.060-645. |
Art.2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 2 01 23 CE 03 |
I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA |
II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 |
III - CNES: 3001113 |
IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro Aldeota, Fotaleza/CE, CEP 60.135-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 18 SP 08 |
I - responsável técnico: Kleyton Arlindo Barella, oftalmologista, CRM 122735-SP |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 02 20 MA 02 |
I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214 - MA; |
II - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA; |
III - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA; |
IV - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA |
V - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA; |
VI - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA; |
VII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA |
VIII - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 1 01 23 CE 03 |
I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE; |
II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE; |
III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE; |
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; |
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.