Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 03 99 SP 17 |
I - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo |
II - CNPJ: 53.725.560/0001-70 |
III - CNES: 2088495 |
IV - endereço: Av Dr Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-18 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
Nº do SNT: 2 11 10 GO 01 |
I - denominação: Instituto de Olhos Limongi LTDA |
II - CNPJ: 08.031.873/0001-73 |
III - CNES: 5968429 |
IV - endereço: Rua 8 A, nº 98, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-240. |
Nº do SNT: 2 11 14 GO 02 |
I - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara LTDA - Centro da Visão Itumbiara |
II - CNPJ: 11.868.567/0001-09 |
III - CNES: 7202091 |
IV - endereço: Avenida Santa Cecília, nº 145, Sala 03, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-080 |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 02 RS 12 |
I - denominação: Associação São Pietro Saúde - Hospital Banco de Olhos |
II - CNPJ: 09.128.192/0002-71 |
III - CNES: 2237881 |
IV - endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360- 090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 19 SC 02 |
I - denominação: Hospital São José - Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul |
II - CNPJ: 12.846.027/0001-89 |
III - CNES: 2306336 |
IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, n° 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 16 SP 57 |
I - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868 - SP; |
II - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684 - SP; |
III - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 - SP; |
IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388 - SP; |
V - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643 - SP; |
VI - membro: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, pediatra, CRM 111029 - SP; |
VII - membro: Bianca de Cássia Sabbion, cardiologista, CRM 144611 - SP; |
VIII - membro: Débora Leonor de Mello Junqueira, cardiologista, CRM 158986 - SP; |
IX - membro: Luís Fernando Carmona Cesar Portugal, cardiologista, CRM 82674 - SP; |
X - membro: Sarah Maria Nunes Gadelha, cardiologista, CRM 194940 - SP; |
XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
XII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
XIII - membro: Almiro Carlos Ferro Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP; |
XIV - membro: Diego Gamarra Moreira, cirurgião cardiovascular, CRM 182212 - SP. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 99 SP 18 |
I - responsável técnico: Renato Tambellini Arnoni, cirurgião cardiovascular, CRM 87833- SP; |
II - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 - SP; |
III - membro: Marco Aurelio Finger, cardiologista, CRM 84388-SP; |
IV - membro: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP; |
V - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643-SP; |
VI - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista , transplante cardíaco, CRM 127011 - SP; |
VII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434 - SP; |
VIII - membro: Almiro Carlos Ferro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP; |
IX - membro: Janayna Thainá Rabelato, cirurgião cardiovascular, CRM 168172 - SP; |
X - membro: José Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP; |
XI - membro: Victor Bemfica de Mello Mattos, cardiologista, CRM 211512 - SP; |
XII- membro: Ernani Atie Xavier de Brito, anestesiologia, CRM 99784 - SP; |
XIII - membro: Rosana Borges de Carvalho, anestesiologia, CRM 96742 - SP. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: : 1 12 19 SC 02 |
I - responsável técnico: Rodrigo Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 18065 - SC; |
II - membro: Álvaro Ferreira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 25541 - SC |
Art. 6 º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 10 GO 02 |
I - responsável técnico: Arthur Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 9206 - GO; |
II - membro: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654 - GO. |
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 04 GO 14 |
I - responsável técnico: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493 - GO; |
II - membro: Augusto Cardoso Treme, oftalmologista, CRM 15698 - GO; |
III - membro: Ígor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM 21279 - GO. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 01 SP 54 |
I - responsável técnico: Flávio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 77917 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 02 SP 02 |
I - responsável técnico: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979 - SP; |
II - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 119998 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 02 SP 97 |
I - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125 - SP |
Nº do SNT: 1 11 06 SP 11 |
I - responsável técnico: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 18 SP 23 |
I - responsável técnico: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762 - SP. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 02 RS 27 |
I - responsável técnico: Cláudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026 - RS; |
II - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524 - RS; |
III - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559 - RS; |
IV - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884 - RS; |
V - membro: Fernanda Cristina Bakkar, oftalmologista, CRM 35468 - RS; |
VI - membro: Otávio de Azevedo Magalhães, oftalmologista, CRM 31978 - RS; |
VII - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologista, CRM 40752 - RS; |
VIII - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240 - RS. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.