Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154086/2024-04, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, seção 1, páginas 121 a 124, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 16 SP 39 |
II - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista e hepatologista, CRM 70286- SP |
III - membro: Silvio Julio Bittencourt Yamamura, anestesiologista, CRM 117280-SP; |
IV - membro: Andre Hoelz Borghi, anestesiologista, CRM 201176-SP; |
V - membro: Iron Pires de Abreu Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147920- SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.