Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.231, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 16 RJ 03

I - denominação: CHN Complexo Hospitalar de Niterói/ IMPAR Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 60.884.855/0012-07

III - CNES: 3065634

IV - endereço: Rua La Salle, nº 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-096.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 02 24 PE 01

I - responsável técnico: César Henrique Alves Lyra, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE;

II - membro: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE;

III - membro: Sylene Coutinho Rampche de Carvalho, gastroenterologista, CRM 11715 - PE;

IV - membro: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, hepatologista, CRM 7585 - PE;

V - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE;

VI - membro: Roberto José Costa Lustosa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15863 - PE;

VII - membro: Rommel Pierre de Negromonte, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15792 - PE;

VIII - membro: Edgar Vieira do Nascimento, anestesiologista, CRM 17793 - PE.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 20 RJ 20

I - responsável técnico Leandro Pataro Calvao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 704415 - RJ;

II - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 679887 - RJ;

III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 872598 - RJ.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde