Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.232, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 19

I - denominação: Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

II - CNPJ: 46.374.500/0164-30

III - CNES: 6123740

IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 14 BA 02

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia - Hospital Dom Pedro de Alcantara

II - CNPJ: 13.227.038/0001-43

III - CNES: 2601680

IV - endereço: Rua Pofessor Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 20

I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445 - SP;

II - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CMR 63577 - SP;

III - membro: Fernanda Salles Seguro, hematologista e hemoterapeuta, CMR 112044 - SP;

IV - membro: Rodrigo Costa Bonardi, hematologista e hemoterapeuta, CMR 162694 - SP;

V - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CMR 112136 - SP;

VI - membro: Ana Carolina Arrais Maia, hematologista e hemoterapeuta, CMR 150070 - SP;

VII - membro: Marcelo Junqueira Atanazio, hematologista e hemoterapeuta, CMR 151735 - SP.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 14 BA 03

I - responsável técnico: Gildasio da Silva Rocha Filho, nefrologista, CRM 23597-BA;

II - membro: Luana Costa Alves, nefrologista, CRM 29199-BA;

III - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447 - BA;

IV - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista, CRM 16449 - BA.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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