Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 20 SP 19 |
I - denominação: Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo |
II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 |
III - CNES: 6123740 |
IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 14 BA 02 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia - Hospital Dom Pedro de Alcantara |
II - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
III - CNES: 2601680 |
IV - endereço: Rua Pofessor Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 20 |
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445 - SP; |
II - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CMR 63577 - SP; |
III - membro: Fernanda Salles Seguro, hematologista e hemoterapeuta, CMR 112044 - SP; |
IV - membro: Rodrigo Costa Bonardi, hematologista e hemoterapeuta, CMR 162694 - SP; |
V - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CMR 112136 - SP; |
VI - membro: Ana Carolina Arrais Maia, hematologista e hemoterapeuta, CMR 150070 - SP; |
VII - membro: Marcelo Junqueira Atanazio, hematologista e hemoterapeuta, CMR 151735 - SP. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 14 BA 03 |
I - responsável técnico: Gildasio da Silva Rocha Filho, nefrologista, CRM 23597-BA; |
II - membro: Luana Costa Alves, nefrologista, CRM 29199-BA; |
III - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447 - BA; |
IV - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista, CRM 16449 - BA. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.