Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.233, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PA 01
I - denominação: Hospital Ophir Loyola
II - CNPJ: 08.109.444/0001-71
III - CNES: 2334321
IV - endereço: Avenida Governadro Magalhães Barata, nº 992, Bairro São Bráz, Belém/PA, CEP 66.060-281.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 03 SP 27
I - denominação: Centro Medico Especializado Oftalmo e Otorrino sc LTDA
II - CNPJ: 04.631.794/0001-42
III - CNES: 3655261
IV - endereço: Rua Jose Pires Neto, Bairro: Vila Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.025-170.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 13 RJ 06

I - denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil

II - CNPJ: 42.498.717/0001-55

III - CNES: 7185081

IV - endereço: Rua Luiz Beltrão, nº 147, Bairro Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.330-400.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 13 RJ 07
I - denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil
II - CNPJ: 42.498.717/0001-55
III - CNES: 7185081
IV - endereço: Rua Luiz Beltrão, nº 147, Bairro Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.330-400.
Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02
I - denominação: Instituicao Adventista Este Bras de Prev E Ass A Saude - Hospital Adventista Silvestre
II - CNPJ: 73.696.718/0002-19
III - CNES: 2273357
IV - endereço: Rua Dos Guararapes, nº 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 13 RJ 08
I - denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil
II - CNPJ: 42.498.717/0001-55
III - CNES: 7185081
IV - endereço: Rua Luiz Beltrão, nº 147, Bairro Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.330-400.
Nº do SNT: 2 12 22 RJ 01
I - denominação: Hospital São Lucas / Impar Serviços Hospitalares SA
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30
III - CNES: 7474059
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, 29 32 S C Ramos 173, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 21 18 DF 04
I - denominação: Hospital Santa Lúcia SA
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53
III - CNES: 2815966
IV - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 07 PA 01
I - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686 - PA;
II - membro: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509 - PA.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 05
I - responsável técnico: Daniel Alves Ramallo, ortopedista e traumatologista, CRM 870137 - RJ;
II - membro: Eduardo Rinaldi Regado, ortopedista e traumatologista, CRM 608654 - RJ;
III - membro: Gláucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 758990 - RJ;
IV - membro: José Leonardo Rocha de Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 860026 - RJ;
V - membro: Júllio Cézar Venâncio Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 996076 - RJ;
VI - membro: Leandro Albuquerque Lemgruber Kropf, ortopedista e traumatologista, CRM 759767 - RJ;
VII - membro: Leonardo de Oliveira e Xerez, ortopedista e traumatologista, CRM 491826 - RJ;
VIII - membro: Lucas Ascenção Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 936367 - RJ;
IX - membro: Luiz Felippe Mokdeci Martins de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 1084577 - RJ;
X - membro: André da Silveira Braune, cirurgião plástico e cirurgião buco-maxilo-facial, CRM 627380-RJ;
XI - membro: Caio Pereira Ferrari, ortopedista e traumatologista, CMR 1055704 - RJ.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 18 DF 03
I - responsável técnico: Sandro Pinheiro Melim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12388 - DF;
II - membro: Eduardo Flávio Oliveira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12414 - DF;
III - membro: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15304 - DF;
IV - membro: Michaela Larissa Lobo de Andrade, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20351 - DF;
V - membro: Daniele de Andrade Reckziegel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19612 - DF.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 13 RJ 10
I - responsável técnico: Thaís Lira Cleto Yamane, nefrologista pediátrica, CRM 52788961 - RJ;
II - membro: Francisco Nicanor Araruna Macedo, cirurgião pediátrico, CRM 52445387 - RJ;
III - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista, CRM 52871850 - RJ;
IV - membro: Anne Louise de Oliveira, nefrologia pediátrica, CRM 52748943 - RJ;
V - membro: Jaqueline Leal Santos Gouveia, nefrologia pediátrica, CRM 52977969 - RJ;
VI - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657 - RJ;
VII - membro: Marianna Pereira Impagliazzo, nefrologia pediátrica, CRM 521054384 - RJ.
Nº do SNT: 1 01 11 RJ 06
I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro E Abreu Rocha, nefrologista, CRM 721646-RJ;
II - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 694126-RJ;
III - membro: Ronaldo De Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 908525-RJ;
IV - membro: Camila Cesar, cirurgiã geral, CRM 1064886-RJ;
V - membro: Pedro Boechat de Souza, urologista e cirurgião geral, CRM 906174-RJ;
VI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 1081705-RJ;
VII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 892831-RJ;
VIII - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 836419-RJ;
IX - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 849162-RJ;
X - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 731242-RJ;
XI - membro: Diego Coutinho Perdigão, urologista, CRM 934895-RJ;
XII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião oncológica, CRM 907456-RJ;
XIII - membro: Alvaro Luis Steiner Fernandes De Sousa, nefrologista, CRM 855847-RJ;
XIV membro: Camila Liberato Girão, cirurgião geral, CRM 977730-RJ.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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