Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 03 99 RS 17 |
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia Instituto de Cardiologia |
II - CNPJ: 92.898.550/0001-98 |
III - CNES: 2237849 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 20 BA 03 |
I - denominação: Clinos Clínica de Olhos Hospital Dia LTDA |
II - CNPJ: 14.570.386/0001-81 |
III - CNES: 3060918 |
IV - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 1569, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-205. |
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 2 11 16 ES 01 |
I - denominação: Irmandade Da Santa Casa De Misericórdia De Vitoria - Hospital Da Santa Casa De Misericórdia de Vitoria |
II - CNPJ: 28.141.190/0002-67 |
III - CNES: 0011746 |
IV - endereço: Rua Dr Joao dos Santos Neves, nº 143, Bairro: Vila Rubim, Vitoria/ES, CEP: 29.018-180. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 02 SP 19 |
I - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende LTDA |
II - CNPJ: 52.398.161/0001-89 |
III - CNES: 3832295 |
IV - endereço: Rua Vicente de Carvalho, nº 662, Bairro: Vila Sixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-040. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 13 PR 04 |
I - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná |
II - CNPJ: 07.404.052/0001-72 |
III - CNES: 0015423 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 |
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangelico de Londrina |
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61 |
III - CNES: 2550792 |
IV - endereço: Av. Bandeirantes, nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 03 00 RS 05 |
I - responsável técnico: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166 - RS; |
II - membro: Guilherme Antônio Viganó, cardiologista, CRM 44735 - RS; |
III - membro: Aline Coletto Jaccottet, cardiologista, CRM 41286 - RS; |
IV - membro: Maico Furlanetto, cardiologista, CRM 35388 - RS; |
V - membro: Felipe Borsu de Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 34879 - RS; |
VI - membro: Lucas Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 28238 - RS; |
VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183 - RS; |
VIII - membro: Rafael de Oliveira Ceron, cirurgião cardiovascular, CRM 30599 - RS; |
IX - membro: Rogério de Souza Abrahão, cirurgião cardiovascular, CRM 15373 - RS; |
X - membro: Sílvia Casonato, cardiologista pediátrica, CRM 30126 - RS; |
XI - membro: Luan Lucas Bernardi, cardiologista, CRM 46596 - RS; |
XII - membro: Eduardo Menegat, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 41094 - RS. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 20 BA 03 |
I - responsável técnico: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA; |
II - membro: Flávio Siqueira Santos Lopes, oftalmologista, CRM 31853 - BA; |
III - membro: Nayra Mascarenhas Souza, oftalmologista, CRM 23265 - BA. |
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 16 ES 03 |
I - responsável técnico: Bruno de Freitas Valdon, oftalmologista, CRM 11892-ES; |
II - membro: Gabriel Sant'ana Zucoloto, oftalmologista, CRM 15416-ES. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 00 SP 13 |
I - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313-SP. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 12 SP 41 |
I - responsável técnico: Fabricio Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692 - SP. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 13 PR 05 |
I - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346 - PR; |
II - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR; |
III - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162 -PR; |
IV - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685 - PR. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANA
Nº do SNT: 1 01 02 PR 14 |
I - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista e intensivista, CRM 12733 - PR; |
II - membro: Luiz Fernando Kunii, nefrologista, CRM 19322 - PR; |
III - membro: Marcel Jaqueto, nefrologista, CRM 19933 - PR; |
IV - membro: Andre Ramos Sorgi Macedo, cirurgião geral e urologista, CRM 25769 - PR; |
V - membro: Vinicius Jose Andreotti Panico, cirurgião geral e urologista, CRM 40670 - PR; |
VI - membro: Arnold Peter Paul Achermann, urologista, CRM 30561 - PR; |
VII - membro: Cristiano Resina Inacio da Silva, cirurgião geral, CRM 37778 - PR; |
VIII - membro: Amanda Carolina Damasceno Zanuto, nefrologista, CRM 25796 - PR. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.