Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.234, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 03 99 RS 17
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia Instituto de Cardiologia
II - CNPJ: 92.898.550/0001-98
III - CNES: 2237849
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 20 BA 03
I - denominação: Clinos Clínica de Olhos Hospital Dia LTDA
II - CNPJ: 14.570.386/0001-81
III - CNES: 3060918
IV - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 1569, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-205.

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 2 11 16 ES 01
I - denominação: Irmandade Da Santa Casa De Misericórdia De Vitoria - Hospital Da Santa Casa De Misericórdia de Vitoria
II - CNPJ: 28.141.190/0002-67
III - CNES: 0011746
IV - endereço: Rua Dr Joao dos Santos Neves, nº 143, Bairro: Vila Rubim, Vitoria/ES, CEP: 29.018-180.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 19
I - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende LTDA
II - CNPJ: 52.398.161/0001-89
III - CNES: 3832295
IV - endereço: Rua Vicente de Carvalho, nº 662, Bairro: Vila Sixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-040.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 13 PR 04
I - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná
II - CNPJ: 07.404.052/0001-72
III - CNES: 0015423
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 02 PR 17
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangelico de Londrina
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61
III - CNES: 2550792
IV - endereço: Av. Bandeirantes, nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 03 00 RS 05
I - responsável técnico: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166 - RS;
II - membro: Guilherme Antônio Viganó, cardiologista, CRM 44735 - RS;
III - membro: Aline Coletto Jaccottet, cardiologista, CRM 41286 - RS;
IV - membro: Maico Furlanetto, cardiologista, CRM 35388 - RS;
V - membro: Felipe Borsu de Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 34879 - RS;
VI - membro: Lucas Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 28238 - RS;
VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183 - RS;
VIII - membro: Rafael de Oliveira Ceron, cirurgião cardiovascular, CRM 30599 - RS;
IX - membro: Rogério de Souza Abrahão, cirurgião cardiovascular, CRM 15373 - RS;
X - membro: Sílvia Casonato, cardiologista pediátrica, CRM 30126 - RS;
XI - membro: Luan Lucas Bernardi, cardiologista, CRM 46596 - RS;
XII - membro: Eduardo Menegat, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 41094 - RS.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 20 BA 03
I - responsável técnico: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA;
II - membro: Flávio Siqueira Santos Lopes, oftalmologista, CRM 31853 - BA;
III - membro: Nayra Mascarenhas Souza, oftalmologista, CRM 23265 - BA.

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 16 ES 03
I - responsável técnico: Bruno de Freitas Valdon, oftalmologista, CRM 11892-ES;
II - membro: Gabriel Sant'ana Zucoloto, oftalmologista, CRM 15416-ES.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 00 SP 13

I - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313-SP.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 12 SP 41
I - responsável técnico: Fabricio Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692 - SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 13 PR 05
I - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346 - PR;
II - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR;
III - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162 -PR;
IV - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANA

Nº do SNT: 1 01 02 PR 14
I - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista e intensivista, CRM 12733 - PR;
II - membro: Luiz Fernando Kunii, nefrologista, CRM 19322 - PR;
III - membro: Marcel Jaqueto, nefrologista, CRM 19933 - PR;
IV - membro: Andre Ramos Sorgi Macedo, cirurgião geral e urologista, CRM 25769 - PR;
V - membro: Vinicius Jose Andreotti Panico, cirurgião geral e urologista, CRM 40670 - PR;
VI - membro: Arnold Peter Paul Achermann, urologista, CRM 30561 - PR;
VII - membro: Cristiano Resina Inacio da Silva, cirurgião geral, CRM 37778 - PR;
VIII - membro: Amanda Carolina Damasceno Zanuto, nefrologista, CRM 25796 - PR.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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