Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 2.235, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Renova a autorização de estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 72 19 SP 04
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
III - CNES: 2078015
IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 72 19 SP 06

I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM: 22761-SP;

II - membro: Andre Dong Won Lee, girurgião gastroenterologista, CRM: 59928-SP;

III - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM: 151664-SP;

IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM: 52808-SP;

V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM: 171337-SP;

VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM: 122162-SP;

VII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´ Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM: 22761-SP;

VIII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760-SP;

IX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866-SP;

X - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779-SP;

XI - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884-SP;

XII- membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656-SP;

XIII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologia e clínico geral, CRM 68791-SP;

XIV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104.964-SP;

XV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265-SP;

XVI - membro: Mariana Hollanda Martins Rocha, nutróloga, CRM 122644-SP;

XVII- membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684-SP;

XVIII - membro: Luiz Marcelo Sá Malbouisson, anestesista, CRM 82675

XIX- membro: Matheus Fachini Vane, anestesista, CRM 140.785-SP;

XX - membro: Rui Carlos Detsch Junior, anestesista, CRM 235.984-SP;

XXI - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 93.831-SP;

XXII - membro: Fabio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108.250-SP;

XXIII - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião pediátrico, CRM 112.086-SP.

Art. 3ºAs renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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