Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização de estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 49/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.162249/2024-14;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 72 19 SP 04 |
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 19 SP 06 |
I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM: 22761-SP; |
II - membro: Andre Dong Won Lee, girurgião gastroenterologista, CRM: 59928-SP; |
III - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM: 151664-SP; |
IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM: 52808-SP; |
V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM: 171337-SP; |
VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM: 122162-SP; |
VII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´ Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM: 22761-SP; |
VIII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760-SP; |
IX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866-SP; |
X - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779-SP; |
XI - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884-SP; |
XII- membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656-SP; |
XIII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologia e clínico geral, CRM 68791-SP; |
XIV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104.964-SP; |
XV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265-SP; |
XVI - membro: Mariana Hollanda Martins Rocha, nutróloga, CRM 122644-SP; |
XVII- membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684-SP; |
XVIII - membro: Luiz Marcelo Sá Malbouisson, anestesista, CRM 82675 |
XIX- membro: Matheus Fachini Vane, anestesista, CRM 140.785-SP; |
XX - membro: Rui Carlos Detsch Junior, anestesista, CRM 235.984-SP; |
XXI - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 93.831-SP; |
XXII - membro: Fabio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108.250-SP; |
XXIII - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião pediátrico, CRM 112.086-SP. |
Art. 3ºAs renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.