Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora em Recuperação Judicial, com Sede em Caratinga (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 444 de 24 de abril de 2018, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Caratinga (MG), para o período de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2021, constante do SEI nº 25000.036147/2018-04;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando o Parecer nº 741/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4120, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.077516/2022-97, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, e
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Hospital Nossa Senhora Auxiliadora em Recuperação Judicial, CNPJ nº 19.314.442/0001-30, com sede em Caratinga (MG), por meio da Portaria SAS/MS nº 444 de 24/04/2018, com vigência de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.