Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 50/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.166545/2024-94; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 99 CE 06 |
I - denominação: Oftalmed Centro de Oftalmologia / Centro de Oftalmologia SS LTDA |
II - CNPJ: 09.501.255/0001-02 |
III - CNES: 2562480 |
IV - endereço: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1.516, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-170 |
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 11 PA 01 |
I - denominação: Visual Laser Clínica e Cirurgia Oftalm SS LTDA |
II - CNPJ: 01.769.643/0001-67 |
III - CNES: 3058522 |
IV - endereço: Travessa 14 de Março, nº 1622, Bairro Nazaré, Belém/PA, CEP 66.055-490. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08 |
I - denominação: Clínica São Vicente - Hospitais Integrados da Gávea S A |
II - CNPJ: 31.635.857/0001-01 |
III - CNES: 2297833 |
IV - endereço: Rua João Borges, nº 204, Bairro Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.451-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 20 PE 01 |
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE; |
II - membro: : Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE; |
III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 12006 - PE; |
IV - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE; |
V - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254 - PE; |
VI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE; |
VII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE; |
VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438 - PE. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 12 PE 05 |
I - responsável técnico: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394 - PE; |
II - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE. |
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 20 CE 02 |
I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE; |
II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE; |
III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 11 PA 04 |
I - responsável técnico: Armando Sérgio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665 - PA. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.