Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.249, DE 18 DE novembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.166545/2024-94; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 99 CE 06
I - denominação: Oftalmed Centro de Oftalmologia / Centro de Oftalmologia SS LTDA
II - CNPJ: 09.501.255/0001-02
III - CNES: 2562480
IV - endereço: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1.516, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-170

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 11 PA 01
I - denominação: Visual Laser Clínica e Cirurgia Oftalm SS LTDA
II - CNPJ: 01.769.643/0001-67
III - CNES: 3058522
IV - endereço: Travessa 14 de Março, nº 1622, Bairro Nazaré, Belém/PA, CEP 66.055-490.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08
I - denominação: Clínica São Vicente - Hospitais Integrados da Gávea S A
II - CNPJ: 31.635.857/0001-01
III - CNES: 2297833
IV - endereço: Rua João Borges, nº 204, Bairro Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.451-100.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 20 PE 01
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE;
II - membro: : Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;
III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 12006 - PE;
IV - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE;
V - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254 - PE;
VI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;
VII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE;
VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438 - PE.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 12 PE 05
I - responsável técnico: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394 - PE;
II - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 20 CE 02
I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE;
II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE;
III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 11 PA 04
I - responsável técnico: Armando Sérgio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665 - PA.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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