Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.250, DE 18 DE novembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.166545/2024-94; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 99 MG 24
I - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais
II - CNPJ: 17.357.641/0001-09
III - CNES: 0026719
IV - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 15 PR 02
I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann LTDA
II - CNPJ: 00.682.145/0001-10
III - CNES: 2501171
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

RONDÔNIA

Nº do SNT: 2 11 14 RO 01
I - denominação: CEOF Porto Velho - CEOF Centro Especializado em Oftalmologia de Rondônia Ltda
II - CNPJ: 03.119.645/0001-36
III - CNES: 4001451
IV - endereço: Avenida Calama, nº 2.264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-769.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 00 SP 24
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24
III - CNES: 2079127
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 20 SP 08
I - denominação: Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Hospital Unimed Ribeirão Preto
II - CNPJ: 45.232.246/0019-56
III - CNES: 7965192
IV - endereço: Auxiliar Chácaras Olhos D'Água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.110-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 12 MG 17
I - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690 - MG.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 15 PR 01
I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR;
II - membro: Fábio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 128
I - responsável técnico: Syogi Shinzato, oftalmologista e otorrinolaringologista, CRM 10393 - SP;
II - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970 - SP;
III - membro: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702 - SP.
Nº do SNT: 1 11 09 SP 27
I - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945 - SP.

RONDÔNIA

Nº do SNT: 1 11 14 RO 01
I - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281 - RO;
II - membro: Camila Maia Valente, oftalmologista, CRM 6085 - RO.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 08 SP 27
I - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP;
II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP;
III - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;
IV - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;
V - membro: Caio Márcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP;
VI - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;
VII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;
VIII - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP;
IX - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP;
X - membro: Vera Lúcia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP;
XI - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 - SP;
XII- membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388 - SP;
XIII - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, pediatra, CRM 115609 - SP;
XIV - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP;
XV - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP;
XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
XVII- membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
XVIII - membro: Aline Falleiros de Freitas, gastroenterologista pediátrica, CRM 194541 - SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 22
I - responsável técnico: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013 - SP;
II - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544 - SP;
III - membro: Guilherme Oliveira Franco, urologista, CRM 176358 - SP;
IV - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CMR 64526 - SP;
V - membro: José Fabiano Docusse, cirurgião geral e urologista, CRM 105052 - SP;
VI - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892 - SP;
VII- membro: Luís César Zaccaro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 117720 - SP;
VIII - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP;
IX - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349 - SP;
X - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP;
XI - membro: Raphael Henrique Ferreira Santos, urologista, CRM 162178 - SP;
XII- membro: Roberto Mateussi Justo, urologista, CRM 144786;
XIII - membro: Sérgio Ricardo de Antônio, nefrologista, CRM 97590 - SP;
XIV- membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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