Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 50/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.166545/2024-94; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 99 MG 24 |
I - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais |
II - CNPJ: 17.357.641/0001-09 |
III - CNES: 0026719 |
IV - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 15 PR 02 |
I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann LTDA |
II - CNPJ: 00.682.145/0001-10 |
III - CNES: 2501171 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
RONDÔNIA
Nº do SNT: 2 11 14 RO 01 |
I - denominação: CEOF Porto Velho - CEOF Centro Especializado em Oftalmologia de Rondônia Ltda |
II - CNPJ: 03.119.645/0001-36 |
III - CNES: 4001451 |
IV - endereço: Avenida Calama, nº 2.264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-769. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 00 SP 24 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
III - CNES: 2079127 |
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 20 SP 08 |
I - denominação: Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Hospital Unimed Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 45.232.246/0019-56 |
III - CNES: 7965192 |
IV - endereço: Auxiliar Chácaras Olhos D'Água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.110-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 12 MG 17 |
I - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690 - MG. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 15 PR 01 |
I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR; |
II - membro: Fábio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 128 |
I - responsável técnico: Syogi Shinzato, oftalmologista e otorrinolaringologista, CRM 10393 - SP; |
II - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970 - SP; |
III - membro: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 09 SP 27 |
I - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945 - SP. |
RONDÔNIA
Nº do SNT: 1 11 14 RO 01 |
I - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281 - RO; |
II - membro: Camila Maia Valente, oftalmologista, CRM 6085 - RO. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 08 SP 27 |
I - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP; |
II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP; |
III - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP; |
IV - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP; |
V - membro: Caio Márcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP; |
VI - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP; |
VII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP; |
VIII - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP; |
IX - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP; |
X - membro: Vera Lúcia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP; |
XI - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 - SP; |
XII- membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388 - SP; |
XIII - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, pediatra, CRM 115609 - SP; |
XIV - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP; |
XV - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP; |
XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
XVII- membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
XVIII - membro: Aline Falleiros de Freitas, gastroenterologista pediátrica, CRM 194541 - SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 20 SP 22 |
I - responsável técnico: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013 - SP; |
II - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544 - SP; |
III - membro: Guilherme Oliveira Franco, urologista, CRM 176358 - SP; |
IV - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CMR 64526 - SP; |
V - membro: José Fabiano Docusse, cirurgião geral e urologista, CRM 105052 - SP; |
VI - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892 - SP; |
VII- membro: Luís César Zaccaro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 117720 - SP; |
VIII - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP; |
IX - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349 - SP; |
X - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP; |
XI - membro: Raphael Henrique Ferreira Santos, urologista, CRM 162178 - SP; |
XII- membro: Roberto Mateussi Justo, urologista, CRM 144786; |
XIII - membro: Sérgio Ricardo de Antônio, nefrologista, CRM 97590 - SP; |
XIV- membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.