Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.265, DE 22 DE novembro DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

Nº do SNT: 2 11 24 TO 02
I - denominação: Fernando de Oliveira Borges Eireli - Instituto de Olhos Dr. Fernando Borges
II - CNPJ: 27.273.213/0001-43
III - CNES: 9463828
IV - endereço: Avenida Pernambuco, nº 1745, Bairro: Centro, Gurupi/TO, CEP: 77410-040.

Art. 2º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 24 PR 01
I - denominação: Hospital Infantil Doutor Waldemar Monastier
II - CNPJ: 76.416.866/0048-03
III - CNES: 6426204
IV - endereço: R. XV de Novembro, nº 3701, Bairro: Bom Jesus, Campo Largo/PR, CEP: 83601-030.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 24 RS 08
I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo
II - CNPJ: 92.021.062/0009-55
III - CNES: 2245663
IV - endereço: Rua Uruguai, nº 2050, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS,CEP: 99010-112.

Art. 3º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 24 SP 21
I - responsável técnico: Natália Mussi, oftalmologista, CRM 153673 - SP.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 24 ES 03
I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM 14764 - ES.

TOCANTINS

Nº do SNT: 1 11 24 TO 02
I - responsável técnico: Fernando de Oliveira Borges, oftalmologista, CRM 1505 - TO.

Art. 4º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 24 PR 05
I - responsável técnico: Evando José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686 - PR;
II - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR;
III - membro: Andre Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173 - PR;
IV - membro: Lucio Ricieri Perotti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706 - PR;
V - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919 - PR;
VI - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395 - PR;
VII - membro: Camila Deneka Arantes Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 26021 - PR;
VIII - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551 - PR;
IX - membro: Mariana Demétrio de Sousa Pontes, ortopedista e traumatologista, CRM 44271 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 24 SP 22
I - responsável técnico: Karen Voltan Garofo, ortopedista e traumatologista, CRM 112653 - SP.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 24 RS 08
I - responsável técnico: Marcos Ceita Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 31695 - RS;
II - membro: Andre Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 18455- RS;
III - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807 - RS;
IV - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429 - RS;
V - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557 - RS;
VI - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116 - RS;
VII - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883 - RS;
VIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085- RS;
IX - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805 - RS.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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