Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
Nº do SNT: 2 11 24 TO 02 |
I - denominação: Fernando de Oliveira Borges Eireli - Instituto de Olhos Dr. Fernando Borges |
II - CNPJ: 27.273.213/0001-43 |
III - CNES: 9463828 |
IV - endereço: Avenida Pernambuco, nº 1745, Bairro: Centro, Gurupi/TO, CEP: 77410-040. |
Art. 2º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 24 PR 01 |
I - denominação: Hospital Infantil Doutor Waldemar Monastier |
II - CNPJ: 76.416.866/0048-03 |
III - CNES: 6426204 |
IV - endereço: R. XV de Novembro, nº 3701, Bairro: Bom Jesus, Campo Largo/PR, CEP: 83601-030. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 24 RS 08 |
I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 92.021.062/0009-55 |
III - CNES: 2245663 |
IV - endereço: Rua Uruguai, nº 2050, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS,CEP: 99010-112. |
Art. 3º Fica concedida a autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 24 SP 21 |
I - responsável técnico: Natália Mussi, oftalmologista, CRM 153673 - SP. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 24 ES 03 |
I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM 14764 - ES. |
TOCANTINS
Nº do SNT: 1 11 24 TO 02 |
I - responsável técnico: Fernando de Oliveira Borges, oftalmologista, CRM 1505 - TO. |
Art. 4º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 24 PR 05 |
I - responsável técnico: Evando José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686 - PR; |
II - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR; |
III - membro: Andre Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173 - PR; |
IV - membro: Lucio Ricieri Perotti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706 - PR; |
V - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919 - PR; |
VI - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395 - PR; |
VII - membro: Camila Deneka Arantes Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 26021 - PR; |
VIII - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551 - PR; |
IX - membro: Mariana Demétrio de Sousa Pontes, ortopedista e traumatologista, CRM 44271 - PR. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 24 SP 22 |
I - responsável técnico: Karen Voltan Garofo, ortopedista e traumatologista, CRM 112653 - SP. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 24 RS 08 |
I - responsável técnico: Marcos Ceita Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 31695 - RS; |
II - membro: Andre Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 18455- RS; |
III - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807 - RS; |
IV - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429 - RS; |
V - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557 - RS; |
VI - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116 - RS; |
VII - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883 - RS; |
VIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085- RS; |
IX - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805 - RS. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.